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ICMS CST 40 - ICMS isenção

Breno Soeiro

Breno Soeiro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:50

Boa tarde,

Srs, tenho a seguinte situação para tirar duvida com os Srs.

Exemplo:

Tenho uma empresa localizada em Teresina/PI. Compro macarrão de determinado fornecedor de SP. Ao chegar na minha empresa a mercadoria verifico da DACTE a seguinte situação tributaria: 40 - ICMS isento e na observação informa: "O icms do frete foi recolhido no estado de origem". Porem o fornecedor não informa nenhuma base legal e tambem não comprova o recolhimeto do imposto.


Gostaria de saber se esta correto esse documento fiscal emitido pelo transportador? Ou deveria aplicar a aliquota de 7% na entrada dessa mercadoria no meu sistema, já que a aliquota de ICMS do serviço de frete de SP para PI é de 7%??

Fico no aguardo de respostas.

Grato.

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 23:58

Quem irá pagar o frete sua empresa ou a empresa de SP?

Se for sua empresa, entendo que deveria existir o destaque do ICMS, caso o pagador do frete for a empresa de SP e o transportador for de SP a operação é isenta por o tomador e o prestador do serviço serem da mesma unidade fazendária.

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