Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Boa Tarde!!
Um frete emitido em Otacílio Costa (SC) com destino a Feira de Santana (BA), porém, foi lançado como recebedor no cte o porto de Itapoá (SC).
No mesmo cte, há a informação do tomador do serviço, sendo um cliente de Itajaí (SC).
E aí eu pergunto: considero para fins de tributação do icms o recebedor (porto, portanto seria isento) ou o tomador (portanto seria 17% de alíquota) ?