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Crédito ICMS interestadual remetente Simples

Henri Luiz Pena Couto

Henri Luiz Pena Couto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:58

Bom dia.

Estou testando dois programas de ST: Cenofisco ST e COAD ST.

Contudo, pelo meu "entendimento" tributário, quando nossos clientes fazem aquisições fora do Estado de fornecedores optantes pelo Simples Nacional de produtos sujeito s ST aqui no RJ, não há aproveitamento de crédito (a não ser que venha nas Informações Complementares a alíquota de de ICMS em que o fornecer se enquadra dentro do Simples de acordo com seu acumulado).
Porém, nesse dois programas em que faço o teste, mesmo marcando que o fornecedor é optante pelo SN, é subtraído do valor devido por ST o crédito da alíquota de ICMS interestadual (que só seria paga em sua totalidade se o fornecedor fosse PRESUMIDO ou REAL - normalmente 12%).

É correto se aproveita desse crédito mesmo sem fato gerador?

Outra dúvida...

Como benefício fiscal no caso do "remetente" ser optante pelo SN, usamos a alíquota interna de ST. Posso usar também quando o "destinatário" for Simples?

Grato desde já.

Henri Couto
Analista Tributário
Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

"Seja em você a mudança que quer para o mundo." (Ghandi)
MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:13

Bom Dia Henri,
Não pode tomar credito de ICMS integralmente de empresa Simples ou mercadoria sujeita a ST.
Para Mercadoria com Credito de ST usar Base legal art.271 e 272/RICMS e Simple usar Art.63 Inciso XI RICMS.

Cuidado com credito indevido pois a empresa foi atuado por este motivo.

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:16

Ah... Henri...Lembrando que esses credito vc não pode tomar direto no livro...deve ser em "Outros Creditos" na apuração com as base que passei.... aliquota para credito do simples deve ser a quem vem mencionada na nota do fornecedor caso ao contrario não creditar...

Henri Luiz Pena Couto

Henri Luiz Pena Couto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:07

Muito obrigado Marisa.

Essa base legal (RICMS) é de SP...

Alguém do RJ pode me ajudar?

Henri Couto
Analista Tributário
Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

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