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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lançamento de NF Locação

Geórgia SSC

Geórgia Ssc

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:38

Prezado Evandro,

É uma nota fiscal de locação de formulário continuo, não possui CFOP e a natureza da operação é LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Fiquei na dúvida se essa nota não deveria ser lançada como uma despesa.

Geórgia Scarpati Caniçali
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:01

Luis, Georgia

A remessa do bem para locação existe sim a obrigatoriedade da nota fiscal, você está circulando mercadorias. O que não existe é a de nota fiscal para acobertar a prestação de serviços de locação, são duas situações distintas.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:36

Evandro

Não é a remessa que estou falando.

Estou falando da locação. A receita x despesa mensal do aluguel. Que inclusive não é nem tratada na lista de serviços da lei complementar 116.

Dessa forma, a "locação" mensal, não tem obrigatoriedade de emissão de NF. Boleto resolve.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
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Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:35

Luis,

Assim como você eu entendi perfeitamente, o que aconteceu é que nossa amiga "recebeu" uma nota fiscal de locação, você escrituraria então uma nota fiscal de locação em sua empresa, percebendo que o documento é inidôneo?

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