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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação para Drogarias

Bruno Venezian Marafioti Ferreri

Bruno Venezian Marafioti Ferreri

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:12

Boa tarde!

Eu estou com a dúvida no seguinte, trabalho num escritório de contabilidade onde boa parte dos clientes são Farmácias e Drogarias.
Estou com dúvida desde os lançamentos das notas de saídas ate o calculo dos impostos (DAS).As drogarias compram 90% de produtos com ST, no caso os medicamentos, quando eles forem vender, esses medicamentos tem que sair com ST, correto? No caso dos lançamentos, CFOP 5405. Quando eu for tirar o DAS, no PGDAS-D temos os campos para informar "Revenda com substituição e revenda sem substituição".
Minha dúvida surgiu quando um colega de de profissão deu entrada nas mercadorias sem ST 1102 mesmo com os produtos sujeitos a ST,e deram saída com 5102.
Isso está correto? Como devo proceder?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 23:04

Boa Noite - Bruno Venezian Marafioti Ferreri

Se a mercadoria que ora foi comprada e na nota de compra consta como ICMS-ST o cfop correto a estar dando entrada seria 1.403/2.403.

E na venda 5.405.

PHILIA Serviços & Assessoria
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TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 08:03

Bruno, em relação ao PGDAS-D, existem os campos onde você deve marcar que suas vendas são sujeitas ou não a substituição tributária.

Caso sim, como na grande maioria no seu caso, na hora do calculo, deverá marcar isenção de ICMS, pois o sistema automaticamente calculará todos outros impostos, exceto o ICMS. Na verdade não é isento,e sim porque ja foi recolhido anteriormente, mas para efeito de calculo é feito dessa forma.

Vale ressaltar nas vendas sem ST de você olhar na legislação do seu estado, pois pode ter redução no pagamento ICMS.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 08:21

Bom dia Bruno!

Além dos produtos sujeitos ao regime de ST, você pode segregar também as receitas decorrentes das mercadorias em regime monofásico para diminuir ainda mais o valor do Simples a recolher.

Seção III

Das Alíquotas e Base de Cálculo

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar:

...

§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação.


Fonte: Inciso IV, § 4º, do Art. 18 da LC 123/2006

Att.
Thiago G Ribeiro

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