x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.506

Nota fiscal de débito (No caso de roubo)

Andréia Rodrigues Ferreira

Andréia Rodrigues Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:14

Bom dia a todos,

Primeiramente gostaria de informar que li quase todos os tópicos aqui do fórum, e nenhum tem o caso parecido... É o seguinte:

Nossa empresa Vende, aluga e realiza o serviço de manutenção em equipamentos de medição.
Obs. Somos microempresa, optante do Regime Simples Nacional

No caso de locação, é emitida uma nota fiscal como “Remessa para locação” com CFOP 5.949 (Somente utilizada para transportar o equipamento), e também é emitida uma fatura com a descrição e o valor do serviço de locação.

Porém, uma empresa estava com um equipamento nosso locado e o mesmo foi roubado.

O que achamos correto é: Eles emitirem uma nota fiscal de “Retorno de locação” e posteriormente nós emitirmos uma nota fiscal de venda... Só que, eles informaram que o “sistema” deles não consegue dar entrada na nota de venda porque o equipamento não está lá. (¿?) Pediram para emitirmos uma nota fiscal de débito.

Conclusão, o que deve ser feito? Somos obrigados a emitir essa nota que pelo que li aqui nem existe, simplesmente porque o sistema deles não aceita uma nota fiscal de venda para esse tipo de caso?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:34

Esta máquina estava em seu ativo imobilizado?

Se estava, você vai apurar apenas ganhos de capital sem incidência de tributos.

Se o valor vai ser pago pelo locatário, é obvio que você precisa emitir nota fiscal.

Que sistema é esse que não aceita compra de ativo? que vai ser lançado como despesa dele por ter sido roubado.



Andréia Rodrigues Ferreira

Andréia Rodrigues Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:46

Salvador, obrigada pela pronta resposta.

Como não sou da área contábil, sou leiga e não sei o que é ativo imobilizado. O equipamento que estava alugado, e que foi roubado em posse do cliente, é propriedade da empresa que trabalho.

Nos nossos termos, antes do cliente aprovar a locação, informamos que no caso de perda, roubo ou perda total por manuseamento incorreto, será cobrado o valor de compra do equipamento.

Apesar do equipamento ser caro, eles não estão se recusando a pagar, apenas colocaram esse empecilho que não sei se é legal, pois nunca emitimos uma nota fiscal de débito.

Também desconheço esse sistema deles, preciso saber se devo ou não emitir esse tipo de nota.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.