Andréia Rodrigues Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia a todos,
Primeiramente gostaria de informar que li quase todos os tópicos aqui do fórum, e nenhum tem o caso parecido... É o seguinte:
Nossa empresa Vende, aluga e realiza o serviço de manutenção em equipamentos de medição.
Obs. Somos microempresa, optante do Regime Simples Nacional
No caso de locação, é emitida uma nota fiscal como “Remessa para locação” com CFOP 5.949 (Somente utilizada para transportar o equipamento), e também é emitida uma fatura com a descrição e o valor do serviço de locação.
Porém, uma empresa estava com um equipamento nosso locado e o mesmo foi roubado.
O que achamos correto é: Eles emitirem uma nota fiscal de “Retorno de locação” e posteriormente nós emitirmos uma nota fiscal de venda... Só que, eles informaram que o “sistema” deles não consegue dar entrada na nota de venda porque o equipamento não está lá. (¿?) Pediram para emitirmos uma nota fiscal de débito.
Conclusão, o que deve ser feito? Somos obrigados a emitir essa nota que pelo que li aqui nem existe, simplesmente porque o sistema deles não aceita uma nota fiscal de venda para esse tipo de caso?