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Multa para retificação Sintegra e SPED Fiscal

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:47

Claudia, aqui no meu Estado para o Sintrega e SPED Fiscal eu devo sim pagar pela retificação.

No caso do SPED Fiscal tenho o prazo de 90 dias para retificar ficando dispensada a autorização a que se refere o artigo 758-K do RICMS-ES. Passado esse prazo eu devo recorrer a autorização e edetuar o pagamento de uma multa. O problema é que nao sei como proceder.

No caso do Sintegra a Lei 7000/01 diz o seguinte:

§ 6.º Faltas relativas à apresentação de informações econômico-fiscais:

VIII - deixar de entregar, no prazo regulamentar, por transmissão eletrônica de dados, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, não se aplicando, neste caso, a multa prevista no inciso III deste parágrafo, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial:

b) multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.

Art. 77. Desde que o imposto acaso devido e a parcela de multa correspondente sejam recolhidos, ainda que parcialmente, as multas aplicáveis poderão ser reduzidas para:

b) 10% (dez por cento) do seu valor, se o recolhimento for espontâneo, nas faltas de que tratam os §§ 4º, 4º-A e § 6º, III a VIII- A do artigo 75, desde que tenha sido sanada a irregularidade;

Gostaria de ter a certeza que é desta forma.

Eduardo Tresena Porchera

Eduardo Tresena Porchera

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:04

Cariele,

A multa do Sintegra é essa mesma que você encontrou, retificação do sintegra 2.000 VRTE = R$ 4.764,00, se o recolhimento for espontâneo será reduzido em 90% devendo ser recolhido R$ 476,40.

No caso da retificação do SPED Fiscal há 2 valores de multa para retificação ou entrega em atraso.
Lei 7.000.
§ 4.º-A. Faltas relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD:

I-A - retificar, após o prazo regulamentar de entrega, por transmissão eletrônica de dados, arquivo referente à EFD:
a) multa de 1.000 (mil) VRTEs por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação; ou

b) multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo, se a falta for suprida após o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial;

E há também a previsão de redução de 90% se o recolhimento for espontâneo conforme trata o art. 77.

Atenciosamente.

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