Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscalrespostas 4
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Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalClaudia Andrade Batista
Bronze DIVISÃO 5, Chefe ContabilidadeIvan Pimentel
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde, postando apenas para acompanhamento do tópico!
Att,
Ivan Pimentel
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Claudia, aqui no meu Estado para o Sintrega e SPED Fiscal eu devo sim pagar pela retificação.
No caso do SPED Fiscal tenho o prazo de 90 dias para retificar ficando dispensada a autorização a que se refere o artigo 758-K do RICMS-ES. Passado esse prazo eu devo recorrer a autorização e edetuar o pagamento de uma multa. O problema é que nao sei como proceder.
No caso do Sintegra a Lei 7000/01 diz o seguinte:
§ 6.º Faltas relativas à apresentação de informações econômico-fiscais:
VIII - deixar de entregar, no prazo regulamentar, por transmissão eletrônica de dados, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, não se aplicando, neste caso, a multa prevista no inciso III deste parágrafo, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial:
b) multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.
Art. 77. Desde que o imposto acaso devido e a parcela de multa correspondente sejam recolhidos, ainda que parcialmente, as multas aplicáveis poderão ser reduzidas para:
b) 10% (dez por cento) do seu valor, se o recolhimento for espontâneo, nas faltas de que tratam os §§ 4º, 4º-A e § 6º, III a VIII- A do artigo 75, desde que tenha sido sanada a irregularidade;
Gostaria de ter a certeza que é desta forma.
Eduardo Tresena Porchera
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Cariele,
A multa do Sintegra é essa mesma que você encontrou, retificação do sintegra 2.000 VRTE = R$ 4.764,00, se o recolhimento for espontâneo será reduzido em 90% devendo ser recolhido R$ 476,40.
No caso da retificação do SPED Fiscal há 2 valores de multa para retificação ou entrega em atraso.
Lei 7.000.
§ 4.º-A. Faltas relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD:
I-A - retificar, após o prazo regulamentar de entrega, por transmissão eletrônica de dados, arquivo referente à EFD:
a) multa de 1.000 (mil) VRTEs por arquivo, desde que a falta seja suprida até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação; ou
b) multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo, se a falta for suprida após o 30º (trigésimo) dia subsequente ao do vencimento da obrigação, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e da solicitação para exibição judicial;
E há também a previsão de redução de 90% se o recolhimento for espontâneo conforme trata o art. 77.
Atenciosamente.
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