Janaina Villegas
Boa tarde, realmente você deve separar mercadorias para revenda de serviços prestados.
Existe a NFe CONJUGADA mas depende de convênio entre SEFAZ e PREFEITURA
leia as matérias abaixo:
http://www.jornalcontabil.com.br/v2/SPED-e-NF-e/905.html
www.nfe.fazenda.gov.br
Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal Conjugada (2 questões)
A Nota Fiscal Eletrônica de serviços das prefeituras segue o mesmo modelo da NF-e dos Estados?
Não. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de nota fiscal eletrônica de serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS - Imposto sobre Serviços.
É possível haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços e também seja credenciada para emitir nota fiscal eletrônica, que substitui as notas fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A.
Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.
www.fazenda.sp.gov.br
PERGUNTAS FREQÜENTES
VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA
1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:
1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.
Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:
Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.
Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.
2. A nota fiscal eletrônica de serviços da prefeitura de SP segue o mesmo modelo da NF-e nacional?
Não. A Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município de São Paulo que estão sujeitos ao ISS – Imposto sobre Serviços.
É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1, 1A ou 4.
Maiores informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços da Prefeitura de São Paulo poderão ser obtidas pelo endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br.
Abraço.