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Nota eletronica prestador de serviços

Janaina Villegas

Janaina Villegas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:45

Uma empresa com atividade principal "reparação de veiculos automotores"e secundária "comercio varejista de peças novas e usadas"...
... a pergunta é; esta pode emitir nota fiscal eletronica para as duas atividades ou terá que emitir NF-e para comercio e NF-es para serviço.

Janaina Villegas
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:54

Cara Janaina Villegas

A atividade que vc comenta é o subitem 14.01 da lista de serviços, e por esse motivo tem de ser emitidas duas notas, uma de serviço e outra de venda das peças. (Lista de serviço da Lei Complementar 116/2003).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:05

Reinaldo Fonseca

Boa tarde!

Tem um cliente que é optante pelo Simples Nacional " Empresa de Guincho" que não paga DAS há pelo
menos três anos, hj ele ligou dizendo que a NF-e estava bloqueada.

Dúvida: Ao gerar a DAS para pagamento o valor do ISS será descontado e o mesmo deverá ser pago diretamente
à Prefeitura de SP? Seriam no caso dois parcelamentos o da RFB e o da Prefeitura de SP? Após o pagamento da
1º parcela do ISS a emissão de NF-e será liberada?

Agradeço a atenção,

Obrigada.
Adriana

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:32

Janaina Villegas

Boa tarde, realmente você deve separar mercadorias para revenda de serviços prestados.

Existe a NFe CONJUGADA mas depende de convênio entre SEFAZ e PREFEITURA

leia as matérias abaixo:

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/SPED-e-NF-e/905.html




www.nfe.fazenda.gov.br


Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal Conjugada (2 questões)

A Nota Fiscal Eletrônica de serviços das prefeituras segue o mesmo modelo da NF-e dos Estados?

Não. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de nota fiscal eletrônica de serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS - Imposto sobre Serviços.

É possível haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços e também seja credenciada para emitir nota fiscal eletrônica, que substitui as notas fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A.

Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.








www.fazenda.sp.gov.br


PERGUNTAS FREQÜENTES


VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA



1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.


2. A nota fiscal eletrônica de serviços da prefeitura de SP segue o mesmo modelo da NF-e nacional?

Não. A Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município de São Paulo que estão sujeitos ao ISS – Imposto sobre Serviços.

É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1, 1A ou 4.

Maiores informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços da Prefeitura de São Paulo poderão ser obtidas pelo endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br.


Abraço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:55

Cara Adriana

Não lhe responder sobre a prefeitura de São Paulo, estou no interior, mas aqui em Avaré.SP, aceitamos que o contribuinte parcele somente na RFB, temos um convênio que temos acesso a esse parcelamento. Pesar que aqui tb não bloqueamos a emissão da NFS-e por falta de pagamento.

Recomendo tb que converse com seu cliente, pois uma das regras para poder optar pelo Simples Nacional é estar em dia com os pagamentos, ele pode ser desenguadrado.


____________________

Caro Wilian Jorge de Oliveira

Realmente existe a Nota Fiscal Conjugada, porem, aqui no Estado de São Paulo está sendo utilizada por muitos poucos municípios pq o Estado não está disponibilizando uma forma dos municípios terem acesso as notas eletrônicas ( ou DANFE) .

Na grande maioria dos municípios do Estado de SP tem de ser emitidas duas notas.


Att, Reinaldo Fonseca


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