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Antecipação do ICMS

Anônimo

Anônimo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:47

Alguns estados exigem a antecipação de ICMS quando da entrada de mercadorias, com origem interestadual, para comercialização. Em todos os casos que estudei, a responsabilidade do recolhimento é do adquirinte. Entretanto, muitos dos nossos clientes têm dificuldade nos processos envolvidos. Posso fazer o recolhimento por meio de GNRE para a acompanhar a mercadoria?
Caso negativo, qual seria a solução mais indicada para lidar com essas operações?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 08:50

Edmilton,

Você somente irá antecipar o imposto se for eleito pela legislação como substituto tributário, ou seja, o responsável pela retenção e recolhimento do imposto para o Estado de destino. Caso faça muitas operações para o Estado de destino, poderá solicitar a I.E de substituto tributário.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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