Anônimo
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Alguns estados exigem a antecipação de ICMS quando da entrada de mercadorias, com origem interestadual, para comercialização. Em todos os casos que estudei, a responsabilidade do recolhimento é do adquirinte. Entretanto, muitos dos nossos clientes têm dificuldade nos processos envolvidos. Posso fazer o recolhimento por meio de GNRE para a acompanhar a mercadoria?
Caso negativo, qual seria a solução mais indicada para lidar com essas operações?