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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 44.318/2013

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:52

Ola, A respeito do Decreto 44.318/2013, alguém teria informações mais precisas sobre quais produtos foram incusos no regime de substituição tributaria?

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:50

Boa tarde

Por intermédio do Decreto 44.355, de 27-8-2013, publicado no DO-RJ de 28-8-2013, o Governador do Estado do Rio de Janeiro adia, de 1-9 para 1-10, o início da aplicação da substituição tributária do ICMS para as operações com as mercadorias incluídas no regime pelo Decreto 44.318/2013, que lista os produtos alimentícios do Protocolo ICMS 45/2013, espécies de madeiras e algumas peças para veículos.

Atenciosamente
Luciano

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:21

Senhores boa tarde, sou novo no ramo de impostos estaduais. Alguém poderia me informar sobre o protocolo ICMS 45/13 de 05 de abril de 2013 que se refere as operações estaduais com mercadorias listadas no anexo único deste protocolo.

Produto que irei adquirir: NCM 1904.10.00; 1905.90.90

Minha dúvida é: Esse protocolo passa o percentual do MVA-ST para calcularmos a ST na entrada de mercadorias no estado do Rio de Janeiro, mas como é uma operação interestadual eu tenho que ajustar esse MVA, correto? Ou irei utilizar somente o MVA-ST original para entrada no estado do Rio de Janeiro? Desculpa a ignorância mas já li varias vezes esse protocolo e na clausula terceira ele fala que o estado PODERÁ fixar a MVA Ajustada.

Desde já grato pela atenção.

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