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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação de Serviço fora do Estado

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:28

Sou de SP e prestei serviços em RS. Como proceder? Em relação a bitributação de ISS , tenho que efetuar cadastro no CPOM? Serviços de trabalho temporário , quando interestadual estão sujeito ao ICMS? Minha empresa é LP.

ELANE SILVA E SILVA

Elane Silva e Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:07

boa tarde!
Temos dois problemas hiper serio com impostos que preciso de ajuda e urgência:

1. Pela Lei, nos pagamos 3,87% de ISS no simples nacional e indicamos este percentual nas notas eletrônicas. Ocorre que a NOKIA não aceita, diz que por lei, ela é obrigada a descontar 5% de ISS e só aceita nfse com a alíquota de 5%. Parece pouco, mas no fim do ano dá pra pagar a festa dos funcionários rsrs.

2. Tempos atrás, tivemos problema com um cliente de SP que reteve o ISS. Então pagamos lá e pagamos aqui também. O contador da época resolveu a questão fazendo O CADASTRAMENTO de nossa empresa no site da SEFAZ de lá. Agora tivemos o desconto de 200 e poucos reais de um cliente do Rio de Janeiro pelo MESMO MOTIVO. Diz que é uma lei estadual ou federal, sei lá.
tem como cadastrar a empresa na Secretaria da Fazenda de todos os estados pra gente evitar surpresas como esta?

No aguardo

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:54

Bom dia Elane, acho que isto pode te ajudar:

NORMAS DE RETENÇÃO



A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, e deverá observar as seguintes normas:



I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;

III - na hipótese do item II, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção do ISS;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os itens I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;

VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
Pelo o que diz acima, vc esta correta em colocar a alíquota do simples e a Nokia tem que aceita, agora caso vc não informasse a Nokia teria que reter pela alíquota maior que é 5%.

Agora no 2º caso, acredito que o contador fez o cadastramento na Prefeitura de SP o chamado CPOM-CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICIPIO, pois assim não poderá reter o ISS,o melhor a fazer é vc entrar no site da prefeitura do RJ e verificar se tbm existe um cadastro como este pra que não haja a retenção.

Espero ter ajudado

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:59

Sou de SP e prestei serviços em RS. Como proceder? Em relação a bitributação de ISS , tenho que efetuar cadastro no CPOM? Serviços de trabalho temporário , quando interestadual estão sujeito ao ICMS? Minha empresa é LP.

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:01

Sou de SP e prestei serviços em RS. Como proceder? Em relação a bitributação de ISS , tenho que efetuar cadastro no CPOM? Serviços de trabalho temporário , quando interestadual estão sujeito ao ICMS? Minha empresa é LP.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:34

Caroline dê uma olhada nisso:

Instruções Gerais
As pessoas jurídicas que prestam serviços em Porto Alegre e emitem documentos fiscais autorizados por outro município estão obrigadas a proceder a solicitação de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01/09).

Essa inscrição é necessária quando a empresa presta alguns dos serviços descritos no Anexo II da Instrução Normativa SMF nº 01, de 02 de março de 2009 (IN SMF nº 01/2009), e em conformidade com as demais disposições contidas nessa IN.

Para proceder a inscrição, a empresa deverá acessar o endereço eletrônico https://www.portoalegre.rs.gov.br/smf e preencher a Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (§ 2º do art. 1º da IN SMF nº 01/09).

O representante legal da empresa deverá conferir os dados informados, transmitir as informações pela Internet, imprimir e assinar a Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (Protocolo de Inscrição e remeter por via postal), com Aviso de Recebimento (AR) ou outro comprovante similar, para o seguinte endereço:

Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda
Travessa Mário Cinco Paus, s/nº
Bairro Centro
Porto Alegre – RS
CEP 90010-100

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:44

Boa tarde a todos,

estou com uma tremenda duvida em relação ao cadastro do CPOM, acabamos de fazer uma abertura de uma empresa do municipio de Aruja, porém a empresa irá prestar serviço no municipio de São Paulo, e nâo sei como cadastrar esta empresa, o ramo de atividade seria: Prestação de serviços de instalação, manutenção, montagem de aparelhos, maquinas, equipamentos mêcanicos, elétricos, eletrônicos e de comunicação para sistemas contra incêndio, com industrialização efetuada por conta de terceiros.

Se alguem puder me ajudar agradeço

Fabricio da Silva

Fabricio da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:02

Boa tarde

Com relação à polêmica em torno da incidência do ISS, se ocorre no local da efetiva prestação do serviço ou do município sede do tomador de serviço, cabe afirmar de forma categórica que, a exigência do ISS caberá sempre ao município onde ocorrer o fato gerador, o que não raras vezes é confundido com o local da sede do prestador ou do tomador. Para afastar a bitributação e para evitar a retenção você deve ajuizar uma ação judicial, pois administrativamente é quase impossível afastar essa exigência indevida.

FABRÍCIO DA SILVA
OAB/SC 26.005
@fabriciosilva3
https://www.fds.adv.br
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:26

Bom dia Lucas,

Segue as informações que precisa:

Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) Cadastramento de Prestadores de Serviços

É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 68 do Decreto 53.151/2012, e na conformidade da Portaria SF 101/2005 , alterada pela Portaria SF 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006). A inscrição nesse cadastro deve ser feita por meio do formulário eletrônico linkado no final desta página, denominado "Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios".

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados. Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas.

A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição. Os interessados poderão utilizar o e-mail @Oculto para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cadastro.


Entre no site da Prefeitura de SP, no link ISS cadastro de prestadores fora do município e preencha a Declaração de Prestadores de Serviços de outros Munícipios.

Espero ter ajudado

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