Contadora
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados
Meu cliente, M.E., inscrito no Estado do Rio de Janeiro, revende produtos ópticos e não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica. Entretanto, ele pretende visitar algumas óticas em MG e, na operação interestadual, pelo Protocolo ICMS 42/2009, cláusula 2ª, inciso II ele é obrigado a emitir a NF-e.
Ocorre que ele pretende levar consigo alguns modelos de armação para revenda "pronta entrega" e no contato, as óticas exigiram dele a NF-e.
Ele precisa emitir nota fiscal para circular com a mercadoria para demonstração?
Qual o procedimento que ele deverá seguir? Como emitirá as notas fiscais eletrônicas em MG visto que não tem I.E.lá? Não terá como imprimir o DANFE.
Ele deverá emitir nota fiscal avulsa em MG?
Ou o melhor procedimento é fazer o pedido e enviar a encomenda posteriormente, emitindo a nota fiscal eletrônica?