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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Interestadual M.E. com pronta entrega

Contadora

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Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:43

Prezados

Meu cliente, M.E., inscrito no Estado do Rio de Janeiro, revende produtos ópticos e não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica. Entretanto, ele pretende visitar algumas óticas em MG e, na operação interestadual, pelo Protocolo ICMS 42/2009, cláusula 2ª, inciso II ele é obrigado a emitir a NF-e.
Ocorre que ele pretende levar consigo alguns modelos de armação para revenda "pronta entrega" e no contato, as óticas exigiram dele a NF-e.

Ele precisa emitir nota fiscal para circular com a mercadoria para demonstração?
Qual o procedimento que ele deverá seguir? Como emitirá as notas fiscais eletrônicas em MG visto que não tem I.E.lá? Não terá como imprimir o DANFE.
Ele deverá emitir nota fiscal avulsa em MG?
Ou o melhor procedimento é fazer o pedido e enviar a encomenda posteriormente, emitindo a nota fiscal eletrônica?

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:32

O teu cliente deverá emitir uma Nota Fiscal cujo destinatário será ele mesmo. O CFOP será 6.912 e a mercadoria, segundo a legislação em vigor, deverá ser tributada. O prazo para retorno deverá ser de 60 dias da emissão.
Por ocasião da entrada deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada. Não há que se falar em emissão de Nota Fiscal em MG, já que tanto a saída quanto a entrada será emitida no RJ. Como o teu cliente é optante pelo Simples Nacional, embora seja permitido o crédito no retorno, não acredito haverá como recuperá-lo no retorno.
O Ajuste SINIEF 08/2008 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2008/AJ_008_08.htm) dá orientação sobre como proceder neste caso, não havendo menção sobre o fato de ser a empresa optante do Simples Nacional.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Contadora

Contadora

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:19

Prezado Erick, muito obrigada por sua ajuda. Mas, ainda não sei como ele irá vender as armações que levar como "pronta entrega". Ele terá que recolher o ICMS na entrada do Estado e emitir nota fiscal avulsa? O RICMS-MG tem uma previsão para o caso específico de venda para ambulante.

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:54

No caso de vendas fora do estabelecimento, seguiremos em três etapas:

1 - Deverá ser emitida NFe relativa ao transporte das mercadorias. Será utilizada a CFOP 6.904 e recolhido o ICMS correspondente para o transporte da mercadoria.

2 - Para as vendas efetuadas fora do estabelecimento, serão emitidas NFe com CFOP 6.104 no estabelecimento de origem. Deverá ser mencionado em dados adicionais, que o valor do ICMS foi previamente recolhido na NFe de remessa para venda fora do estabelecimento. (Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula nona, § 5º).

3 - Para as mercadorias que não forem vendidas deverá ser emitida NFe de Entrada com CFOP 2.904.

Abraços

Erick Figueiredo

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo

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