x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.976

ISS Construção Civil

Bruna Cristina Duarte

Bruna Cristina Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 10:37

Pessoal Bom Dia!

Estou precisando recolher um ISS para o local da obra. O prestador de serviços (serviço de concretagem) é de Belo Horizonte, o tomador do serviço (condomínio) é de Contagem. Como eu faço isso? Eu emito a guia pelo site? Qual site, Pref de Contagem ou de BH? São mtas dúvidas que tenho a respeito desse assunto, se puderem mandar base legal, lei, enfim, tudo que fale sobre o assunto eu agradeço!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 22:23

Boa noite Bruna.


Existe casos em que por força da Lei municipal o ISS é recolhido na cidade onde o serviço está sendo prestado, veja neste
link no menu esolha FAQ da prefeitura de Contagem, pergunta 24, que trata sobre ISS em questão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 17:19

Bom dia

Trabalho em uma construtora, e estamos com a seguinte situação:

Nossa empresa esta construindo uma obra em outro municipio. Contratamos serviços de diversas empresas desse municipio, porem estamos fazendo a retençao do ISS mesmo assim.

Sei que devemos fazer retenção caso um prestador preste serviço fora do seu municipio se tiver previsão legal para isso, mas nesse caso o prestador é do proprio municipio e estamos fazendo a retenção mesmo assim.

Ou seja, somos uma especie de contribuinte solidario.

Gostaria se possivel que algem confirmasse isso para mim usando embasamentos legais.

Att

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 10:07

Adalberto bom dia

Obrigado pelo auxilio mas minha duvida ainda nao foi exclarecida.

Conforme diz a lei o imposto é devido no local da prestação correto? mas nesse caso o prestador esta prestando serviço no seu proprio municipio, e eu (tomador) estou fazendo a retenção do imposto para o esse municipio.

No meu entender não há necessidade já que meu prestador poderia recolher o ISS na sua apuração mensal.

Me desculpe se estiver enganado.

Att

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 20:44

Renato,

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jaisa da Rocha Lima

Jaisa da Rocha Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:43

Olá boa tarde!!
Se alguém puder me responder a seguinte questão ficarei agradecida.

Uma empresa de construção civil estabelecida no municipio de Natal/RN, esta executando uma obra em Fortaleza e tomou serviços de uma outra empresa estabelecida em Santa Catarina,como fica neste caso a retenção do iss? Já que temos 03 município envolvidos, porém nenhuma das 02 empresas tem inscrição no local onde sendo executada a obra.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.