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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quando o optante pelo Simples Nacional fica obriga

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 13:50

Mariana,

Pelo que me consta depende da legislação estadual e da adesão do mesmo a algum protocolo do CONFAZ, até algum tempo atrás era exigido para empresas cuja receita fosse superior a R$ 120.000,00. Procure a legislação a respeito no seu estado.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 13:58

Mariana boa tarde .

Art. 4º É obrigatória a emissão de documento fiscal por ECF:

I - na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares;

II - na prestação de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual ou intermunicipal.

Art. 5º Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda no varejo deverão criar a seção de varejo e nela utilizar obrigatoriamente o ECF.

§ 1º O titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o contribuinte poderá exigir, mediante despacho fundamentado, que os estabelecimentos referidos no caput deste artigo, isolada ou cumulativamente:

I - mantenham separação física entre o setor fabricante, distribuidor ou atacadista e a seção de varejo;

II - mantenham, para a seção de varejo, escrituração fiscal distinta dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Inventário;

III - emitam nota fiscal de transferência da mercadoria do setor fabricante ou atacadista para a seção de varejo, sem débito do imposto, devendo a mesma ser escriturada no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque e no livro Registro de Saídas, na coluna "Outras" sob o título "Operações sem Débito do Imposto".

§ 2º Os procedimentos previstos no parágrafo anterior também poderão ser adotados a requerimento do contribuinte.

§ 3º Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, relativamente à seção de varejo, debitar-se-ão pelo total das saídas acusado nos documentos fiscais emitidos pelo ECF e, quando for o caso, nas notas fiscais emitidas na forma do art. 16 desta Parte, vedado o abatimento de qualquer valor a título de crédito do imposto.

§ 4º Os procedimentos previstos neste artigo não se aplicam ao contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Fonte : RICMS - MINAS GERAIS

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:01

Boa tarde!

Normalmente, quando abrimos a empresa, a Fazenda Estadual já obriga o contribuinte a ter o ECF e emitir cupom fiscal.

Discordo da sua colocação, pois isto pode variar de acordo com o RICMS de cada estado, por exemplo, o RICMS do estado de Santa Catarina desobriga as empresas que tenham auferido faturamento de até R$ 120.000,00 e que não possuam nenhum equipamento de processamento de dados no estabelecimento.

Portanto o aconselho e verificar junto o Regulamento do ICMS do seu estado, a fim de sanar dúvida. Ou talvez até mesmo aqui no Contábeis, na sala de Legislações Estaduais encontre uma pergunta semelhante a sua.

Att.
Thiago G Ribeiro

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