x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 33

acessos 7.624

Substituição Tributária - Simples Nacional

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:22

Boa Tarde, solicito a gentileza de me ajudarem. Somos Indústria, Forro em PVC, NCM 39162000, como somos muito pequenos, quase não fazemos vendas para revenda, no caso de revenda qual o MVA que devemos usar?
Como somos Simples Nacional, ao vender para consumidor final com CPF, não precisamos recolher ST não é isso?
Obrigada a quem puder me ajudar
Vilma

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:01

Obrigado Lucas, então nesse tipo de transação eu só pago o Simples Nacional mesmo, é isso?
E quando eu vender para uma prestadora de serviços, destaca ST ou não, por entender que ele fará uso e consumo do material, na minha opinião não Tem ST, mas não tenho certeza.
No caso de um Posto de Combustível, que tem Inscr. Estadual., mas é consumidor final, também não destaca ST, tá certo?
Obrigada pela ajuda amigo.
Vilma

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:07

Correto. Quando vender para prestadora de serviço, também não destacará ICMS ST, visto que a prestadora de serviço não é contribuinte de ICMS. No caso do posto de combustível você vai reter e recolher a titulo de diferencial de alíquota.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:18

Bom dia! Lucas,
Trabalho numa empresa de comércio, optante pelo Simples Nacional. Compro mercadorias de uma fornecedora do RJ que opta pelo Lucro Real. A nota fiscal chega na empresa com CFOP 6404, com informações adicionais: "Não incidência de ICMS, Mercadoria com ST", sem preenchimento nos campos do Imposto, com valor dos produtos igual ao valor da nota. Tenho que gerar o DAE para pagamento?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:22

Lorena,

A empresa de lucro real está fazendo o procedimento errado. Mesmo ela tendo recolhido anteriormente o ICMS ST, na nova saída interestadual com destino a contribuinte deverá fazer novamente o destaque do ICMS ST e entrar com pedido de restituição junto ao Estado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:28

O Destaque do ICMS-ST tem que ser no campo dos impostos? ou pode ser nas informações adicionais. E Terei que pagar junto ao valor dos produtos, o ICMS-ST? Mas o imposto já não foi pago por ST?
Obrigada Lucas.

Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:26

Por favor, alguém poderia me ajudar? Gostaria de saber o que devo pedir ao fornecedor: uma NF complementar? Na situação que descrevi acima.

Obrigada.

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:17

Ok Lucas, No Caso de Posto de combustível só tenho que reter a título de diferencial de impostos se for para outro Estado, dentro do meu Estado (RJ) não precisa reter porque o ICMS é o mesmo, é isso?
Ah Lucas, estou penando nessa função pois não sei nada mesmo, portanto
vou pedir permissão a vc, se eu posso sempre perguntar quando tiver dúvidas. Agradeço muito
abs
Vilma

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 18:36

Vilma,

Está correta. Nas compras dentro do Estado não há que se falar em diferencial de alíquotas. Pode ficar a vontade para perguntar. Te enviei um MP

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:15

Lucas, ou alguém, se puder me ajudar agradeço. Como eu já lhe disse somos uma pequena indústria (RJ) Simples Nacional. A maioria de nossas vendas é para consumidor final, porém agora surgiu um pedido de uma empresa em MG, é empresa de serviços, mas eles tem Inscr. Estadual. Como devo proceder a venda, Estou em RJ e a venda é para MG, tenho que destacar ST? a NCM é 39162000, não sei qual o MVA que deve ser usado, e não sei fazer o cálculo, não sei se recolho a ST na Nota ou na GNRE, estou completamente perdida, as vezes prefiro não vender, porém desta vez é um pedido razoável e não gostaria de perder.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:18

Vilma,

Você somente irá reter o ICMS ST se existir protocolo ou Convênio ICMS entre os Estados signatários. Sobre a MVA também estará descrita no mesmo dispositivo.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:57

Ok, verifiquei que existe o protocolo 32/09, então entendi que ao emitir a NF-e, com o CFOP 6401 coloco o MVA (que ainda não sei qual é) de MG e coloco os 12% que é a referencia do ICMS deles.
EX: Material 2.000,00 x MVA de MG 58% = 1.160,00 X 12% ICMS = 139,20 Esta seria a Substituição Tributária, e seria na prória NF e não em GNRE. Será que entendi certo?

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:14

Boa tarde Lucas, vou aproveitar as dúvidas aqui citadas para pedir um esclarecimento, trabalho em uma empresa de serralheria na maioria dos casos NCM 73083000 somos simples nacional e minha dúvida é quanto ao uso do CFOP na emissão das notas, uso 5101 ou 5401??? no caso de 5401 devo recolher a ST somente nos casos em que a compra for para revenda?? Outra coisa quando compro material para fabricação a maioria vem com CFOP de ST mais nunca recolhi na entrada, tem algum problema???

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 19:18

Vilma,

O calculo varia muito. Seu cliente irá comprar para consumo ou revenda? A venda será destinada a consumidor final ou contribuinte de ICMS?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 19:22

Elaine,

O CFOP 5401 é utilizado quando sua empresa for revestida como substituto tributário nas operações de saída. Se a mercadoria chega para você com o valor correto e recolhido pelo remetente encerra a cadeia tributária da mercadoria. Nas posteriores saídas, será o CFOP 5405 e a CST 060.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 07:56

Bom dia Lucas, O comprador é um prestador de Serviços, com CNPJ e Inscrição Estadual, ele prestará serviços para um cliente dele, com o material que comprar de nós. Como eu já lhe disse somos Indústria, Micro Empresa, Simples Nacional, estamos no Estado RJ e vamos fazer a venda para esse comprador em MG. Ele mesmo virá retirar o produto.
Obrigada pela ajuda.
Vilma

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 08:22

Vilma,

O fato do comprador ter inscrição estadual não quer dizer que o mesmo seja contribuinte. Estou informando porque caso o mesmo seja não contribuinte do imposto a nota fiscal de venda terá destaque da alíquota interna do Estado de origem e não terá ICMS ST, entretanto, se ele for contribuinte e a destinação é para consumo, será retido o diferencial de alíquota e recolhido para o Estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:42

Vilma,

Primeiramente você tem que responder os questionamentos acima afim de uma melhor análise.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:02

Elaine,

O CFOP 5.401 é utilizando na condição de substituto tributário, no qual a lei lhe remeterá a obrigação pela retenção e o recolhimento do ICMS ST pelas saídas. Na tabela de CFOP não existe para o seu caso que é substituído.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:02

Vilma,

Se ele está como prestador de serviços, não será devido o diferencial de alíquota e na nota fiscal terá o destaque da alíquota interna. O art. 4º do CTN dispõe sobre o conceito de contribuinte do ICMS, verbis:

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Como ele é prestador de serviço é contribuinte do ISS, entretanto, se o mesmo circular mercadoria com intuito de acréscimo patrimonial será tributado pelo ICMS.

Te enviei uma MP

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Walid Radwan

Walid Radwan

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Geral
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:45

Boa dia Pessoal, tenho uma empresa de informática em SP optante pelo Simples Nacional.
Fazemos compras de equipamentos e peças de informática dentro e fora do estado.
Gostaria só de confirmar algumas coisas:
1. Quando vamos revender essas peças e equipamentos, caso seja para dentro do estado e o cliente for o consumidor final, não incide ICMS ST, certo?
2. Quando vamos revender essas peças e equipamentos, caso seja para outro estado e o cliente for o consumidor final, não incide ICMS ST, certo? E o diferencial de alíquotas?
3. Quando vamos revender essas peças e equipamentos para o varejo, dentro do estado, é utilizada a alíquota interna de SP? Muda alguma coisa se o cliente for do Simples Nacional?
4. Quando vamos revender essas peças e equipamentos para o varejo, fora do estado, caso exista um protocolo interestadual, o ICMS ST é retido, certo? Muda alguma coisa se o cliente for do Simples Nacional?
5. Quando vamos revender essas peças e equipamentos para o varejo, fora do estado, caso não exista protocolo interestadual, não tenho que reter o imposto? Incide o diferencial de alíquotas? Muda alguma coisa se o cliente for do Simples Nacional?

Estou elaborando uma planilha para fazer o cálculo!
Muito Obrigado!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:56

Walid,

1 - Não incidirá ICMS na operação interna, se você possuir algum beneficio fiscal ou a mercadoria já teve sua cadeia tributária encerrada por conta da ST.
2 - Depende. Se o adquirente for contribuinte e está adquirindo para consumo, deverá ser retido o ICMS ST calculado da mesma forma que o DIFAL (somente será aplicado se houver Protocolo ou Convênio ICMS entre os Estados signatários. Caso o adquirente não seja contribuinte do imposto não terá que diferencial de alíquota.
3 - Se a empresa é do Simples ela será tributada em virtude do seu faturamento bruto, salvo se, tiver sido extrapolado o limite de faturamento.
4 - Quanto ao protocolo, gentileza olhar o site https://www.fazenda.gov.br/confaz e vá na opção substituição tributária - acordo
5 - Se não existe protocolo icms, não há que se faltar em retenção, salvo se a UF de destino dispor de forma contrária.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.