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Nota Fiscal - Entidade s/fins lucrativos

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:24

Boa tarde,

Trabalho em uma entidade s/fins lucrativos e normalmente quando faziamos algum evento emitiamos um recibo, recentemente fizemos um evento e a empresa não aceitou o recibo, disse que recentemente foi publicada uma lei aonde somos obrigados a emitir nota fiscal de serviço, procurei na internet e não achei nada a respeito. Alguém sabe se existe essa nova lei e aonde posso acha-lá?

Muito obrigada.

Thaís Marques
Felipe Michelim

Felipe Michelim

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:58

Thaís, boa tarde.

Você precisa emitir uma NF de Serviço - Não tributada ou Isento, condição esta alcançada pelo Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, lembrando que estes eventos que vocês praticam não podem estar fora dos objetivos institucionais de sua entidade, caso contrario haverá a tributação normal, você também deverá apresentar o pedido de reconhecimento de Imunidade tributária, conforme Decreto 48.865/07 e da Instrução Normativa SF nº 3, de 1º de fevereiro de 2008.
Quanto a exigência, caso você pertença ao município de SP, esta na Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8/2009.

Att,

Felipe Michelim

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