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CFOP 5927 em MS

Cezar Caceres

Cezar Caceres

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 08:37

Olá amigos, uma empresa teve alguns produtos roubados, tenho que emitir uma nota fiscal. Estou em Mato Grosso do Sul, queria saber se há alguma divergência em usar o CFOP 5927? Influenciará em alguma coisa em declarações? Ou opto pelo 5949 e só especifico que foi um roubo.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:31

Bom dia!

Não há previsão expressa no RICMS para emissão dessa NF, sendo assim, você deve efetuar a baixa no estoque com movimentação interno, se possível munido do boletim de ocorrências.
E estornar os créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS, se tiverem sido tomados.

Base legal:
Art. 65, VII, a, RICMS/MS
Art. 9, Anexo XV, RICMS/MS
Art. 254, RIPI/2010
Art. 13, § 13º, Lei Federal 10.833/03

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:27

Não pode, pois não há previsão expressa na legislação.

Art. 44. Fora dos casos previstos nas legislações dos Impostos sobre Produtos Industrializados e de Circulação de Mercadorias é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 13:43

Na minha opinião, diante da legislação vigente nesse estado:
Não deve emitir NF com essa finalidade.
Deve efetuar a baixa interna no estoque e munir-se apenas do boletim de ocorrência.

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