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O que observar na hora de emitir nfe de saida

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:03

Bom dia,

Tenho um cliente aqui em sp que é lucro real, ele importou seringas e preservativos, pois bem na hora de vender pra outros estados o que ele deve observar pra emitir a nfe de saída?,no caso do preservativo ele é isento de ICMS, então acredito que ele deve fazer a nfe de saída com a isenção, agora no caso das seringas, ele deve saber se tem ICMS ST aqui em sp e fazer o pagamento, ou verificar se tem ICMS st no estado que ele for vender? Como deve ficar esta nota.


Obrigada

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:43


Juliano

Neste caso existe alguns protocolos, e pelo que li quem deve pagar o ICMS ST é o remetente no caso meu cliente, e como vai ficar a nfe de saída? tem algum exemplo que possa me ajudar?

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:25

A NF-e vai ter base de cálculo e valor de ICMS-ST.
As TAGs a serem preenchidas, em cada caso, estão entre os itens 172 a 184, ambas pertencentes ao Grupo de Tributação CST 10 (tributado integralmente pelo ICMS e ICMS-ST).
Veja no Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0.

MOC 5.0

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