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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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lançamento nota entrada

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 21:19

Boa noite Suélen!

Apenas complementando a resposta do nosso colega Douglas, quanto ao registro destes documentos fiscais de entradas, conforme o Art. 156, do Anexo 5 do RICMS/SC:

Art. 156. No livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, serão escriturados os documentos fiscais relativos às entradas, a qualquer título, de bens, mercadorias, insumos e material de uso ou consumo e à utilização de serviços.

§ 1° Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento adquirente.

§ 2° Os lançamentos serão feitos um a um, em ordem cronológica da utilização dos serviços ou, tratando-se de mercadorias, das entradas efetivas no estabelecimento, da sua aquisição, na hipótese do § 1º, ou do desembaraço aduaneiro, conforme o caso.

§ 3° A cada documento corresponderá um lançamento, desdobrado em tantas linhas quantas forem necessárias, segundo o CFOP, registrando-se:

I - na coluna Data da Entrada, a data da utilização do serviço ou da entrada efetiva, da aquisição ou do desembaraço aduaneiro, conforme o caso;

II - nas colunas sob o título Documento Fiscal, a espécie, série, subsérie, número e data do documento fiscal correspondente à operação ou prestação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição estadual e no CNPJ;

III - na coluna Procedência, a abreviatura da unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento emitente;

IV - na coluna Valor Contábil, o valor total constante do documento fiscal;

V - nas colunas sob o título Codificação:

a) coluna Código Contábil, o mesmo que o contribuinte utilizar no seu plano de contas;

b) coluna Código Fiscal, o CFOP respectivo;

VI - nas colunas sob os Títulos ICMS - Valores Fiscais e Operações com Crédito do Imposto:

a) coluna Base de Cálculo, o valor sobre o qual incide o imposto;

b) coluna Alíquota, a alíquota do imposto que foi aplicada sobre a base de cálculo indicada na alínea "a";

c) coluna Imposto Creditado, o montante do imposto creditado;

VII - nas colunas sob os títulos ICMS - Valores Fiscais e Operações sem Crédito do Imposto:

a) coluna Isenta ou Não Tributada, o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando isentas, imunes ou não-tributadas pelo ICMS, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;

b) coluna Outras, o valor da operação ou da prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando beneficiadas com diferimento ou suspensão do imposto ou quando não haja para o destinatário direito ao crédito do ICMS;

VIII - na coluna Observações, anotações diversas.

§ 4° Os lançamentos nas demais colunas do livro Registro de Entradas, modelo 1, não referidas neste artigo, obedecerão às disposições da legislação federal.

§ 5° Os documentos fiscais relativos às mercadorias ou serviços sujeitos à substituição tributária serão escriturados:

I - pelo contribuinte substituto conforme disposto no Anexo 3, art. 32;

II - pelo contribuinte substituído, conforme disposto no Anexo 3, art. 34, I e § 1º.

§ § 6° a 8° REVOGADOS. (Ajuste SINIEF 13/10)

§ 9º Os documentos fiscais relativos à mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional deverão ser escriturados na coluna Outras, devendo eventual crédito de imposto decorrente de sua entrada ser lançado na DCIP.


Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 09:12

Bom dia, poderiam me auxiliar, por gentileza..... minha empresa recebeu uma nota fiscal a título de entrada, ou seja, ele comprou uma mercadoria de um fornecedor e como estava em desacordo com o pedido fizemos uma declaração no verso da nota fiscal, o fornecedor fez uma nota fiscal de entrada (devolução), pergunta.... Como faço o lançamento desta nota fiscal, ou não preciso lançar?
A compra foi no mês 08/2013 e a devolução de entrada foi no mês 09/2013, precisaria estornar o lançamento, é isso?

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