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conhecimento de transporte x sped fiscal

adriana da silva

Adriana da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:31

Boa tarde!

Recebi um conhecimento de transporte referente ao transporte de documentos internos da empresa, ou seja, não foi emitida nota fiscal para esse transporte, porque não houve circulação de mercadoria. A minha duvida é se no sped fiscal esse conhecimento de transporte pode ser escriturado sem vinculo de nota fiscal de entrada? visto que no art 204 do ricms fala que não tem obrigatoriedade da emissao de nota fiscal nessa situação

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:51

Adriana,

Posso estar enganado e os amigos do fórum podem me corrigir, mas houve sim a circulação de mercadorias. Transporte de bens e mercadorias, os documentos da empresa são bens da propria empresa.

adriana da silva

Adriana da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:36

Obrigada pela resposta Evandro!
Esse foi o entendimento que a IOB me deu, mas eles podem estar errados..
Mas o problema é que não foi emitido nota na época para esse transporte. E a minha duvida é se tem como escriturar esse conhecimento sem o vinculo da nota fiscal de entrada, já que não foi emitida.

Grata,

Adrina

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