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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Zona Franca de Manaus

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:55

Recebi um Auto de Infração informando que havia incorreções nos dados nos campos natureza da operação e do código CFOP 6.109
Eles alegam que as mercadorias são destinadas as cidades de Rondônia que se enquadram nessa situação. E pelo que entendi eles querem que mandamos 6.101.
A empresa sempre teve essa operação e nunca tivemos problemas.
Para Rondônia tem o incentivo somente do IPI, como deve proceder nessa situação?

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:30

Olá Pessoal

Por mais que seu cliente possua inscrição na Suframa não que dizer que ele esteja dentro da Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio, existem empresas próximas a essas áreas que tem a inscrição porém ganharam apenas o incentivo de IPI mas não estão dentro da ZFM ou ALC.

O detalhe é que você só pode utilizar o CFOP 6.109 ou 6.110 para operações com empresas que estejam na ZFM ou ALC para as demais empresas deve-se utilizar o CFOP 6.101.

Abaixo segue quadro para auxilio:
Classificação Município/UF
ZFM Manaus/AM>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>6.109
ZFM Presidente Figueiredo/AM>>>>>6.109
ZFM Rip Preto da EVA/AM>>>>>>>>>>6.109
ALC Tabatinga/AM>>>>>>>>>>>>>>>>>6.109
ALC Guajará-Mirin/RO>>>>>>>>>>>>>6.109
ALC Boa Vista/RR>>>>>>>>>>>>>>>>>6.109
ALC Bonfim/RR>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>6.109
ALC Pacaraima/RR>>>>>>>>>>>>>>>>>6.109
ALC Macapá/AP>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>6.109
ALC Santana/AP>>>>>>>>>>>>>>>>>>>6.109
ALC Brasiléia/AC>>>>>>>>>>>>>>>>>6.109
ALC Cruzeiro do Sul/AC>>>>>>>>>>>6.109
ALC Epitaciolândia/AC>>>>>>>>>>>>6.109
- Demais munícipios>>>>>>>>>>>>6.101

Espero ter ajudado

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:43

Obrigado Evandro Ogeda São Martin e Felipe Kaufmann com suas respostas as dúvidas foram sanadas, se aparecem novas dúvidas voltarei a postar obrigado.

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:48

Evandro Ogeda São Martin

Como você já teve um caso semelhante como você fez resolveu? Pagou o Auto ou Recorreu?

Pois pela Lei Federal nas consultas que fiz eu posso utilizar este CFOP, por estar destinando a mercadoria para aquela área.

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:30

Wesley

Você utilizou 6.109 somente para aqueles municípios que passei antes? Se sim, você pode questionar o auto de infração ligando diretamente para o posto fiscal que lhe autuou.

Caso tenha utilizado o CFOP 6.109 para os municípios fora da ZFM e ALC você esta emitiu a NF incorretamente.....e ai não adianta questionar, o ideal é pagar o auto de infração.

Na empresa que trabalho emitimos 4 ou 5 notas para municípios fora da ZFM e ALC com CFOP 6.109 e não teve discussão....tivemos de pagar.

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