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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convenio 110/2007

Emanuel do Couto Vasconcelos

Emanuel do Couto Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:17


Bom dia!

Refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Ato COTEPE/MVA 05/13, efeitos a partir de 09.05.13

Como devemos proceder quando um cliente de São Paulo manda uma nota fiscal de óleo sem o recolhimento do ICMS ST e devemos recolher para o Estado de Goias em qual alíquota 96,72% ou 94,35%.

Felipe Michelim

Felipe Michelim

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 21:28

Olá Emanuel,

Caso a NF esteja faltando a ST, basta solicitar que seja emitida a NF Complementar de ST, quanto ao MVA, a ultima atualização foi o Ato Cotepe nº 8 de 22/08/2013, onde consta o MVA 94,35% para derivados de Petróleo.

Att,

Felipe Michelim

Emanuel do Couto Vasconcelos

Emanuel do Couto Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:00

Bom dia!

Para efeito de pagamento o fornecedor alegou pagamento na entrada e ligamos em nossa SEFAZ - GO onde a mesma nos disse que deveríamos recolher o imposto para nosso estado (GO) deixando ainda uma duvida quanto ao MVA a aplicar na entrada segundo o fiscal seria 96,72% uma vez que esse esta vindo de São Paulo. Essa tabela não difere as alíquotas interestadual 7% ou 12% e nem a alíquota interna da unidade federada
17%, 18% e 19% como descrito em vários protocolos. O entendimento do fiscal ele disse pra recolher na alíquota de 96,72%.

Para a venda vimos que São Paulo TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS - 96,72% porem quando estado de Goias vende esse tipo de mercadoria se aplica os 94,35%.

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