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Cancelamento de NF de Serviço pelo tomador

Lilian Kovacs

Lilian Kovacs

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:20

Bom dia.

A empresa aonde trabalho recebeu uma nota fiscal de serviço indevidamente. O nosso cliente solicitou o reembolso de despesas com fretes e emitiu uma nota fiscal de serviço para cobrar o valor. Entramos em contato com ele solicitando o cancelamento da Nota Fiscal e o mesmo se recusou e disse que vai enviar a cobrança para cartório.

Gostaria de saber se o tomador do serviço pode recusar uma nota fiscal que considera indevida no Estado de São Paulo?

Fiz várias pesquisas mas não localizei nenhuma legislação que fale a respeito.

Fico no aguardo de um esclarecimento.

Atenciosamente,

Lilian Kovacs


THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:05

Bom Dia Lilian.

Neste caso ele prestou o serviço para você porem vocês interpretam que a emissão desta nota de serviços é indevida é isto?

Se ele prestou serviços de transportes onde ele está sediado e presto o serviço dentro do mesmo municipio o correto é emitir a nota de serviços... porem se a operação for intermunicipal ou interestadual deverá ser emitida a DANFE.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Lilian Kovacs

Lilian Kovacs

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:16

Bom dia Thiago.

O meu cliente não presta serviço de transporte. É um comércio e prestador de serviços no ramo de artigos para impressão. Ele adquiriu uma impressora da minha empresa e não ficou satisfeito com o produto e por conta disso solicitou o reembolso do frete pago por ele.

O acordo seria comercial mas ele emitiu a Nota Fiscal de serviços cobrando o valor do frete. Na minha opinião essa operação está errada, por isso não queria aceitar essa Nota fiscal.

Você concorda com a minha colocação?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:06

Bom Dia.

Concordo com você a operação que ele está fazendo é indevida, e se ele encaminhar para protesto poderá deixar a empresa em uma situação delicada, e até que isto se resolva.

Pois já que o mesmo cancelou o pedido dentro do prazo legal, a empresa que cancelou o pedido, devolve o dinheiro, retira o produto e ara com o frete.

Se você não pagaram o valor do frete de volta para ele vocês estão errado:

como segue o link:clique aqui

Acho que o melhor é vocês pagarem para evitar transtornos posteriores....

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Lilian Kovacs

Lilian Kovacs

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:16

Thiago.

O problema é que o cliente não vai devolver a mercadoria. O pedido não foi cancelado. Ele vai ficar com a mercadoria e quer somente ser ressarcido dos custos pela aquisição.

Eu posso recusar a Nota fiscal de serviço emitida por ele?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 13:31

Neste caso.

Ele foi informado do frete, e está fazendo isto de forma errônea...

Ele não possui este direito...

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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