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Subustituição tributária em compra de combustíveis

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 13:26

Boa tarde, preciso de uma ajuda.

Recebi uma nota fiscal de um posto de combustível que tem ao lada da empresa, nesse posto constumamos abastecer os carros administrativos da empresa.

Quando vou dar entrada nessa nota, vou lançar os 3 itens contidos nela como "uso e consumo" correto?

São eles:
Oleo Diesel Comum - CST 060 - CFOP 5929
Gasolina Comum - CST 060 - CFOP 5929
Oleo Diesel BS10 Comum - CST 060 - CFOP 5929

Minha pergunta é a seguinte, no lançamento de entrada dessa nota terei que colocar o CST de entrada 060 e o CFOP 1407 ??? pois se trata de uma substituição tributária?

Pois parece que vi em um site que o comércio varejista (o posto) não terá mais a substituição tributária na saída do produto? procede?

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:23

Evandro, se puder me ajudar, esse é no caso de eu dar entrada como "uso e consumo", mas se eu quiser me apropriar dop crédito do combustível, não teria como pois o CST é 060 e sendo assim o icms ja foi pago correto? mas se fosse cst 000 eu poderia me apropriar, mas para isso daria entrada com o CFOP 1653 e CST 000 correto?

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