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GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:12

Ola pessoal!
Sobre a FCI, que foi prorrogada até outubro, estou com um dúvida!
Estou preenchendo a FCI de uma empresa, e no meu caso essa empresa precisará de fazer 88 fichas, então, eu posso entrar no sistema e fazer todas de uma vez juntas, ou eu tenho que fazer uma, salvar, validar, transmitir, sair, e depois fazer a ficha de outro produto?

Aguardo,
Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:44

Entendi, obrigado Evandro.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:10

Pessoal surgiu outra dúvida!
No mês de julho, eu comprei somente uma mercadoria importada, pois tinha no meu estoque o restante do material...
Minha dúvida é?
Para calcular a FCI de setembro, eu tenho que fazer os calculo em cima somente do produto que comprei em julho, ou posso usar também o que eu tinha no meu estoque? (Lembrando que o que está no meu estoque eu já havia comprado a um tempo)



Att,
Giordanno Bruno.

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ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:26

Giordanno Bruno Vital da SilvGeraldo Magela Soares Filho - ola amigo. devo informar na nota fiscal Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

ou somente o Numero da FCI é necessario
a

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 08:31

Bom dia Pessoal!
Mais uma dúvida, conto com a ajuda de vcs!
No calculo para a FCI, alguns produtos deram a baixo de 40%, nesse caso devo tbm fazer e transmiti-la? Mesmo que esse produto será considerado nacional, com cst 500?
Devo tbm passar as informações no campo de interesse do fisco?



Obrigado.

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Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:58

Por favor, poderiam me informar quando devo entregar o FCI? Qual o período?
Se a obrigatoriedade é 01.10.2013, seria o período de 01.08.2013, entrega em 30.09.2013?

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:59

Denise bom dia!


De acordo com a cláusula quinta do Convênio ICMS 38/2013, o contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento/entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal as informações da nota fiscal de aquisição (nº controle FCI e o percentual do Conteúdo de Importação).


Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:03

Obrigado, Geraldo....

Dúvidas que não acabam mais..... tenho uma outra empresa tbm industria que só vende para dentro do estado (SP), neste caso faço o FCI e informo as venda interna no campo "Valor total das vendas interestaduais" da FCI?

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:38

Oi Denise!


Então...

Convênio ICMS 38/2013, cláusula quinta, §§ 3° e 4°

Na hipótese de não ter ocorrido saída interestadual no penúltimo período de apuração, o valor total da saída interestadual será informado com base nas saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI. Na hipótese de não ter ocorrido operação de importação ou de saída interna no penúltimo período de apuração, deverão ser considerados os valores da parcela importada do exterior e do total da saída interestadual relativos ao último período anterior em que tenha ocorrido a operação.

Att...

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Elinara Soares

Elinara Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:25

Boa tarde,

Ainda neste assunto...FCI . Comprei um produto de SP com aliquota 4%, transformei este produto em matriz, fiz o CI e deu zero, porque o percentual de lucro e muito grande, existe isto ? Não preciso fazer o FCI de forma alguma?

Obrigada, Elinara Soares.

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 10:55

Bom dia! Quando se revende uma materia prima, não é preciso entregar a FCI, mas preciso informar na nota fiscal de revenda o nºda FCI e o CI, como faço isso, se a aquisição foi antes da obrigatoriedade e a nota de compra não possui o nº da FCI?.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 12:03

Boa tarde Denise!

Você repassará apenas as informações contida na nota fiscal de aquisição, como na NF de compra não houve o destaque da FCI, na revenda também não haverá, imagino que na NF de compra o CST ICMS já foi destacado informando a origem da mercadoria se é ou não importada, neste caso você irá repetir o mesmo CST, pois esta é a única informação que você quanto a origem do produto.


Att...

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Karina Buscarin

Karina Buscarin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:56

Bom dia pessoal.
Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida:

Meu cliente adquiriu um produto novo em 08/2013. Porém, ainda não teve nenhuma venda (saída) dele. Como fica o Conteúdo de Importação do mês de Outubro sem o valor da saída interestadual? Encontrei a média ponderada das entradas, mas não vou conseguir fazer a média das saídas. Como devo fazer nesse caso?

Desde já agradeço.

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:12

Geraldo Magela Soares Filho - Ola Bom dia? por favor voce sabe me informar qual o numero que vai na minha NF. tenho perguntado pra algumas pessoas e uns falam que é o TED (Protocolo TED:0073388) outros falam que é a chave (Chave Transmissão: 78343196) e ainda tem outros q falam q é esse numero imenso ( Oculto9_20131003_094902 )

Luis Fernando Stefanini

Luis Fernando Stefanini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:34

Boa Tarde.
Tenho um cliente que está revendendo um produto importado.
O Fornecedor(importador) do meu cliente disse que não faz a FCI porque o produto não sofreu processo de industrialização.
Isso estaria correto, ou o importador, mesmo que não faça nenhum processo de industrialização ficaria obrigado a fazer a FCI?
Nesse caso tanto o importador quando meu cliente apenas revendem o produto.
Como devo proceder nessa situação?
Obrigado.

Luis Fernando Stefanini
Helio Campos de Freitas

Helio Campos de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 19:36

Boa noite a todos: Referente quando se deve gerar a FCI: sempre que a empresa fizer industrialização e usar algum componente importado, a FCI sempre será gerada se o % de importação for maior que zero fazendo a conta de acordo coma legislação: se a empresa industrializou e o % deu Zero não terá FCI o CST será 0: No caso do revendedor: se a empresa adquirir produto com CST, 3,5 ou 8, terá que armazenar a FCI daquele produto e destacar o mesmo na sua nf de venda: se for revender e receber produto com CST, 0,1,2, não terá FCI, portando não precisa se preocupar, isto porque o produto é nacional ou 100% importado, sendo assim não precisa provar para o fisco o % de importação; se e empresa já tem estoque e guardou o numero da FCI e recebe o mesmo produto com outro numero de FCI, o que vale é sempre o ultimo numero da FCI;

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:14

Boa tarde!

Meu cliente fabrica adubos e fertilizantes e um dos produtos possui mais de uma materia prima importada e uma delas está na lista do CAMEX. Faço o calculo contando com a materia prima do CAMEX ou tenho que excluir, considerando apenas os outros produtos com similar nacional.

Antonio Augusto Castanheira Racanelli

Antonio Augusto Castanheira Racanelli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:35

Boa tarde,

Entendo que você deva fazer o calculo com todos os itens, independente de estar ou não na lista camex.

Esta verificação deve ser feita quanto ao produto final, se o mesmo encontra se ou não na lista CAMEX, ai sim você define se sairá a 4 ou 12, 18...

Espero ter ajudado.

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 08:35

Bom dia, na duvida entre a resposta do Sr. Helio Campos e Antonio Augusto, enviei a pergunta no fale conosco a Secretaria da Fazenda, veja abaixo o que me responderam:

Os produtos excepcionados da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, quando utilizados como insumos para a produção de bens ou mercadorias, não devem ser considerados no cálculo do valor da parcela importada do exterior, nos termos do § 4º do artigo 3º da Portaria CAT-64/2013.
Tais insumos serão tratados como se "nacionais" fossem, para fins do cálculo do conteúdo de importação.
Frise-se que, com relação ao insumo importado que não tenha similar nacional, não será considerado no cálculo do valor da parcela importada, desde que estejam contemplados na lista da CAMEX (ou seja, na Resolução CAMEX nº 79/2012).

Carla Amici

Carla Amici

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:56

Boa noite.

Estou com uma dúvida referente a FCI. Tenho um cliente que importou mercadoria para industrialização em 2012. Ficou um saldo desta mercadoria para 2013. Quando for vender algum produto agora em 2013, que utilize este produto em estoque, é necessário elaborar a FCI?

Obrigada.

Giliard do Carmo

Giliard do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 22:11

Senhores(as),
Boa noite.

A empresa em que trabalho atua no ramo de negocio de produtos derivados do cacau.
Funciona da seguinte maneira:

Operação Principal
1º Compramos o Cacau em torta(picado) ou em pó sem refinações. (da China e do Uruguai)
Isto ocorre por Santa Catarina, utilizamos uma empresa de Despacho Aduaneiro para o desembaraço.
2º Transferimos este produto para nossa matriz que remete para industrialização com uma empresa parceira.
Esta empresa transforma em cacau em pó, manteiga de cacau e etc.
Nesta transformação ha a adição de alguns insumos, coisa minima... alem das embalagens.
3º Vendemos os Produtos.

Operação Secundaria
1º Compramos o Cacau em Amendoa. (geralmente da Bahia)
2º Remetemos para industrialização com uma empresa parceira.
Esta empresa transforma em cacau em pó, manteiga de cacau e etc.
Nesta transformação ha a adição de alguns insumos, coisa minima... alem das embalagens.
3º Vendemos os Produtos.

Pergunto:
Como devo fazer o calculo da FCI e em quais casos ?

Muito obrigado.

Giliard do Carmo
Analista Fiscal - Pleno
Aparecida Uchoa de Lima

Aparecida Uchoa de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:04

Pessoal, bom dia!

Aqui na empresa que trabalho não entregamos a FCI, vou fazer retroativo, alguem sabe se isso pode dar algum problema e se o programa aceita?

att;

Aparecida.

Aparecida Uchoa

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