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Nota Eletrônica de representantes comerciais

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 15:32

Uma nova empresa de representação comercial e venda de capacetes está na obrigatoriedade de emissão da nota eletrônica. Os capacetes são vendidos para consumidor final. E para emissão da nota referente a comissão, a empresa pretende usar o talão de notas de prestação de serviço.
Não entendi o porquê da obrigatoriedade da nota eletrônica se a empresa vende a consumidor (D-1) e recebe comissões da venda (nota de serviço)... Em que situação essa empresa usaria a NFe?

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:15

Boa tarde Neide

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica é com base no seu C.N.A.E e terá validade para suas emissões para pessoa jurídica e até mesmo fisica se desejar.
Se vc vende somente para pessoa fisica, verifique a obrigatoriedade de adotar o ECF para suas operações.

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