Gabriel,
Com relação aos serviços prestados para empresas do exterior, a tributação é a seguinte;
IRPJ - 4,80%
CSLL - 2,88
PIS - sem incidência
COFINS - sem incidencia
Fundamento legal para a nao incidência do PIS E COFINS é o Art. 149, § 2º, I, da Constituição do Brasil, com redação da Emenda nº 33, de 2001; art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 116, de 2003; art. 14, III e § 1º, da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004; art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004 e Circular Bacen nº 3.280, de 2005.
Abs.,
Alex