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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Eletronica de Serviço para o Exterior

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:48

Gabriel,

Com relação aos serviços prestados para empresas do exterior, a tributação é a seguinte;

IRPJ - 4,80%
CSLL - 2,88
PIS - sem incidência
COFINS - sem incidencia

Fundamento legal para a nao incidência do PIS E COFINS é o Art. 149, § 2º, I, da Constituição do Brasil, com redação da Emenda nº 33, de 2001; art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 116, de 2003; art. 14, III e § 1º, da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004; art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004 e Circular Bacen nº 3.280, de 2005.

Abs.,

Alex

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:56

Gabriel,

Além dos citados pelo Alex, temos ainda o ISS que se o resultado (financeiro) estiver no Brasil haverá a incidência. Lei Complementar 116/2003, artigo 2º, parágrafo único.

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:06

Evandro,

No caso dele não haverá a incidência do ISS, pois pelo fato de ser serviços advocatícios, provavelmente é contribuinte do ISS trimestral, portanto o ISS independe pra ele.

Agora se for não for contribuinte Trimestral, esta perfeito na sua colocação.

Abs.,

Alex

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:50

Boa Tarde Amigos,

Preciso emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (Consultoria em Gestão Empresarial) para um tomador de Portugal, o serviço será realizado no Brasil. Além do PIS e COFINS que, neste caso, há isenção, vocês saberiam me informar se há mais alguma particularidade?
Independente do valor da nota devo reter 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL?

Att.
Náthaly

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