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Emissão de Nota Fiscal de Entrada e Saida

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 20:41

Boa noite a todos.

Mais uma vez venho recorrer ao auxílio dos colegas para a seguinte questão:

Tenho um cliente que presta serviços para uma fábrica de roupas, ou seja, ele recebe da fábrica tecidos e confecciona roupas conforme solicitação da mesma, todo o material para a confecção é doado pela fábrica, a cliente só presta os serviços de costura e emite nota carioca referente aos serviços prestados.

A minha dúvida está na questão da nota de entrada dos tecidos e utensílios passado pela fábrica e na nota de saída que o meu cliente tem que fazer após a confecção das roupas para transporte das mesmas:

1º Qual CFOP deve ser utilizado na entrada e saída?
2º Há incidência de ICMS na entrada e saída?
3º Nesse caso há incidência de IPI?

Aguardo, e desde já agradeço a ajuda.

Fernando Bernardo

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 23:47

Olá Fernando

1º- A fabrica envia o material através do CFOP 5.901 e seu cliente dará entrada da NF no CFOP 1.901.
2º - No momento de retornar o material industrializado a fábrica seu cliente deve emitir uma NF com CFOP 5902 citando a quantidade de material utilizando no processo de industrialização + a NF prestação de serviço
3º - Não há incidência de ICMS e nem de IPI.

Espero ter ajudado

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:37

Em 29/05/2013 foi publicado no RICMS/2002-MG o Decreto 46.248 que trata do recolhimento de ICMS relativo à diferença de aliquota a titulo de antecipaçao do imposto nas operações relativas à Ferro Gusa e Produtos de Ferro e Aço adquirido por estabelecimentos Mineiros de Outra UF e prevê a apropriação desta antecipação sob a forma de crédito, desde que confirme a ocorrência da operação e a emissão de NF-e nos termos do art. 522. Diante do exposto, gostaria de uma orientação de como vou preencher os campos da NF-e (CFOP, destinatário/emitente, b/c do ICMS, ICMS , etc ou se preencho apenas o campo informações complementares) bem como o cod. de receita do DAE já que o adquirente trata-se de empresa do Simples Nacional-industria.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 14:31

Prezados colegas, me surgiu uma nova dúvida quanto a questão acima.

O meu cliente está prestando serviços na industrialização de roupas para uma fábrica. São emitidas notas fiscais nas entradas e saídas com os CFOP's 1901 e 5902 sendo que a fábrica não quer aceitar a nota fiscal dos serviços (NFS-e Carioca), ele diz que para poder pagar ao meu cliente ele tem que emitir uma nota de saída com o CFOP 5124 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA P/OUT EMPRESA.

Exemplo:

Entrada dos tecidos e materiais CFOP 1901(pelo valor da NF deles no CFOP 5101) R$ 1.000,00

Retorno das roupas prontas CFOP 5902 (pelo valor da minha NF de entrada no CFOP 1901) R$ 1.000,00

Para poder receber pelos meus serviços Nota Fiscal Saída CFOP 5124 (com o valor dos serviços cobrados) R$ 200,00


A minha dúvida está no enquadramento da receita para poder calcular o Simples Nacional. Qual Anexo devo utilizar?

Embora a fábrica me informe que esse é o procedimento correto, tenho minhas dúvidas. Já fiz inúmeras pesquisas e não encontrei nada ainda. Alguém poderia me ajudar nessa questão?

Desde já agradeço.

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:31

Bom dia

Preciso de uma informação sobre lançamento de uma nota fiscal eletrônica de saída que foi emitida por terceiros, O contribuinte destinatário de nota fiscal eletrônica, encontra-se na condição de “Produtor Rural – Equiparado”, também obrigado à EFD ICMS/IPI, é emitente de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, realiza emissão de notas para diversos clientes que são “Armazéns Gerais”. Para um destes realizou em uma determinada data a emissão de notas fiscais de “Venda” de mercadorias, nestas vendas o cliente “Armazém Geral” detectou que houve diferença de peso e consequentemente gerou diferença de valores referente a mercadoria recebida. E realizou a emissão de NF-e própria de "entrada" (CFOP 1.101 - COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO) referente à complemento de peso e valor desta mercadoria, e enviou uma via desta nota fiscal para o produtor para que o mesmo proceda com o lançamento desta nota fiscal.

Emitente da nota fiscal eletrônica: Armazém Geral Fulano de Tal Ltda

Destinatário: Produtor Rural - Beltrano de Tal

Natureza da operação: Compra para Industrialização

CFOP: 1.101 (Entrada para o Armazém Geral)

Valor: R$ 1.000,00

Para o Armazém é uma nota de entrada e pode ser lançada normalmente;

Para o produtor passa ser uma nota de saída e o CFOP deverá ser 5.101 - Venda de Produção do Estabelecimento;

Alguém já teve esta situação como realizou o lançamento de saída para o produtor?

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