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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Perdão de Divida entre PJ

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 14:20

Rodrigo Nascimento
Boa tarde

Com previsão no artigo 155 da Constituição Federal e na legislação paulista (Lei 10.705/2000, alterada pela Lei 10.992/2001), o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.

Todas as doações de bens ou direitos efetuados estarão sujeitas à incidência do ITCMD.

Com relação a tributação na esfera federal, gentileza direcionar seu questionamento para a Sala de Legislação Federal, do qual compete esse tipo de discussão.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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