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NFE Devolução com ICMS ST

Marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:55

Bom dia.

Por favor,alguém poderia me ajudar minha dúvida e a seguinte se uma empresa RPA indústria vende um produto para fora do estado de SP, com ICMS ST e IPI, mas depois essa venda é devolvida pelo seu cliente como deveria retornar essa nota fiscal para a indústria? E é possível me creditar do ICMS ST e IPI gerado na saída da mercadoria?

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:14

Bom dia Marcos

A Devolução deverá ser feita com os mesmo valores da Venda.
O IPI deverá ser destacado em campo próprio ou em despesas acessórias, já a ST poderá ter destaque em dados adicionais conforme ART 9, DO ANEXO X, DO RICMS/PR DEC 6080/2012
VLR BC ICMS PROP.

Atenciosamente
Luciano

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:29

Correto, porém empresas de SP fazem Devoluções para mim com os dados da ST nos dados adicionais também, para não ocorrer de recolher o mesmo imposto por 2 vezes, ou somado junto ao IPI em Despesas acessórias.

Atenciosamente
Luciano

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:33

Amigos,

Se não há inscrição estadual de substituto no estado de destino, também não há que se falar em crédito do ICMS ST. O imposto pago através de GNRE e que ora a operação teve seu retorno, você deverá entrar com um processo administrativo no PF de sua jurisdição, comprovar que você recolheu o imposto e comprovar que seu cliente devolveu a mercadoria, o processo dura em torno de 6 meses.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 12:07

Luciano, Marcos,

Isto mesmo, o cliente dele deve informar o valor de ICMS-ST no campo de informações complementares para assim tomar o crédito de ICMS-ST na GIA-ST, claro que se estiver com a IE de substituto no estado de destino.

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