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PCC - Cnpj Matriz e Filial

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:42

Boa tarde!

Trabalho em um hospital que possui o cnpj da matriz e diversos outros como filiais. Tomamos os serviços de um mesmo prestador (no qual se retém Ir e PCC)e ele emitiu para nós duas Nfe, uma no cnpj da matriz de R$3603,00 e o outro no cnpj da filial de R$3444,17, ambas vencendo dia 01/09, a minha duvida é se terei que reter o PCC das duas?

Muito Obrigada!

Thaís Marques
Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:17

Boa Tarde!
Você terá que reter o IRRF e PCC nas duas notas, pois de acordo com a Lei nº 9.779/1999 em seu artigo 15º, os impostos Federais serão recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, mesmo que as operações sejam realizadas na filial.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:17

Boa Tarde!
Você terá que reter o IRRF e PCC nas duas notas, pois de acordo com a Lei nº 9.779/1999 em seu artigo 15º, os impostos Federais serão recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, mesmo que as operações sejam realizadas na filial.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:19

Boa Tarde!
Você terá que reter o IRRF e PCC nas duas notas, pois de acordo com a Lei nº 9.779/1999 em seu artigo 15º, os impostos Federais serão recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, mesmo que as operações sejam realizadas na filial.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:19

Boa Tarde!
Você terá que reter o IRRF e PCC nas duas notas, pois de acordo com a Lei nº 9.779/1999 em seu artigo 15º, os impostos Federais serão recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, mesmo que as operações sejam realizadas na filial.

Karen Alves
Supervisora fiscal
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