Luciana
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde!
Estou c muitas dúvidas ref. a compra de mercadorias para revenda fora do Estado.
Comprei uma mercadoria de Estado da BA, a nf veio com cfop 6102 (Pelo que verifiquei não tem protocolo com SP), mas aqui em SP entra na sistemática da ST, ou seja aqui em SP esse produto tem ST.
Minha dúvida... eu devo recolher a ST s/ essa nf ou somente o diferencial de alíquota? E nos casos em que as notas de compra vem com cfop 6405, recolho ou não a ST?
Por favo se tiver alguém que possa me orientar, ficarei muito grata.
Att,
Luciana