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GNRE alíquota 4%

Luciana Sant

Luciana Sant

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:47

Boa Tarde!

Um cliente que compra correias no estado do PR,pediu que calculasse a GNRE para ele,mas não estou conseguindo fazer.Alguém pode me ajudar?

Dados:
valor NF:1.790,75
MVA:59,60%
Alíquota interestadual:4%
Alíquota interna:18%

Acho MVA ajustada de 86,85%(não sei se esta certo)

E não consigo achar o valor que deve ser a GNRE.

Luciana Sant

Luciana Sant

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 17:08

Luciano,boa tarde!
Segue os dados:
1º:tem duas NCM - 40103900 e 73079900
2º:Sim.Não tenho a porcentagem tenho o valor que é:158,29

E sim os produtos são para uso automotivo.

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 17:16

Ok Luciana,

Se o produto é para Uso Automotivo você utilizará MVA de 74,11% e não de 86,85% conforme havia dito, pois os produtos automotivos possuem alíquota de ICMS de 12% e não de 18 conforme havia mencionado.
Sua GNRE portanto deverá ser de R$ 302,51.

Valor da NF-e + IPI = R$ 1.790,75
MVA AJUSTADA = 74,11%
ALIQUOTA INTERNA = 12% (Uso automotivo).

Atenciosamente
Luciano

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 08:39

Bom dia Luciana Sant,

Quanto a sua dúvida dos 4% segue abaixo matéria, acredito que esteja auto-explicativa, espero que te ajude.

ICMS - Alíquota interestadual de 4% para os produtos importados
Feliciano Almeida Neto*
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A legislação

Desde 1º de janeiro de 2013, vigora a alíquota interestadual de ICMS de 4%, nas operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%.

A alteração para 4% da alíquota interestadual do ICMS (até 31 de dezembro de 2012 era de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino das mercadorias) foi regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 13/12, que assim dispõe:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Esclarecemos que "Conteúdo de Importação" é o percentual correspondente ao resultado da divisão do valor da parcela importada do exterior pelo valor total da saída interestadual da mercadoria ou do bem.

Contudo, a alíquota interestadual de 4% não é aplicável a todas as operações interestaduais realizadas com bens ou mercadorias importadas do exterior. Além das mercadorias com conteúdo de importação inferior a 40%, a título exemplificativo, ficam excluídos os bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional. Para efeitos da não aplicação da alíquota interestadual de 4%, os bens e mercadorias sem similar nacional são aqueles definidos na Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 79/12.

Cordialmente,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Luciana Sant

Luciana Sant

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 08:45

Hugo,bom dia!

O produto vem do PR são industrializado com matéria-prima importada.
Eu não tenho a porcentagem do IPI,só tenho o valor que é:158,29 e o valor dos produtos:1790,75.

Hugo  Gabriel Arruda

Hugo Gabriel Arruda

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:05

Ok Luciana,o correto seria saber a % exata de IPI para então podermos achar o valor exato, mas como não possui vamos efetuar o cálculo dessa maneira:

Valor do produto: 1.790,75
IPI:158,29
Total:1.949,04

cálculo: 1.949,04 x 74,11%(MVA)=1.444,43+1949,04=3.393,47
3.393,47 x 12% =407,21
407,21 - 77,96 (ICMS NORMAL 4%) = 329,35

Exatamente o valor que o Luciano havia citado acima, espero ter ajudado.

Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:04

Correto Hugo

Vale salientar que os produtos possuem alíquota de 4% devido a origem do produto ser importado com CST 01 - Importação Direta, CST 02 - Adquirida no mercado Interno ou CST 03 - Superior a 60%.
Portanto, todos os produtos com origem importados terão alíquota de 4%.

Atenciosamente
Luciano

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:12

Acrescentando o que o Luciano publicou:


Lembrando para não confundir que a alíquota de 4% para produtos importados é somente para operações interestaduais, a alíquota interna continua a mesma.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta

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