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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Utilizando CFOP correto.

Leandro Fonseca

Leandro Fonseca

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:21

Boa tarde, estou com uma dúvida referente a qual CFOP devo utilizar.
Uma empresa mudou de endereço e teria que emitir uma nota fiscal para transferência de seu estoque. Qual CFOP devo utilizar e como deve ficar esta nota?
Obrigado e um grande abraço.

"Com Deus na direção, o caminho é certo!"
Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:26

Bom dia Leandro!

Na mudança de endereço da empresa, deve ser emitida uma Nota Fiscal com o CFOP 5.949 (Mudança de endereço), cujo destinatário será a própria empresa, com os dados do novo endereço, e deverá ser informado, no quadro “Dados adicionais”, campo “Informações Complementares”, os dizeres: “Não-incidência do ICMS, conforme Resposta à Consulta nº 10.376/1976″.

As notas fiscais emitidas pela mudança de endereço serão escrituradas no livro Registro de Saídas, com utilização apenas das colunas “Documentos Fiscais” e “Observações”, indicando-se nesta a expressão “Mudança de endereço”.

A mudança de endereço do estabelecimento deve ser comunicada à repartição fiscal até o último dia útil do mês subseqüente ao da sua ocorrência, a qual deverá ser realizada eletronicamente mediante o uso do PGD (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) .

O contribuinte poderá continuar utilizando os mesmos livros e documentos fiscais, desde que proceda à sua adaptação. Ocorrendo essa adaptação, o contribuinte deverá:

1)Comunicar a adaptação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, no prazo de 30 dias contados da ocorrência, utilizando-se o modelo constante no Anexo I da Portaria CAT nº 17/2006 ;
2) Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser visado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na letra “1″;
3) Indicar, por qualquer meio indelével, os dados relativos ao novo endereço. No que se refere aos documentos fiscais, caso o contribuinte, em vez de proceder à sua adaptação, optar por confeccionar novos impressos, deverá inutilizar os impressos de documentos fiscais em uso e seguir sua numeração seqüencial.

Fonte: Resposta à Consulta nº 10.376/1976; RICMS-SP/2000, art. 2º e 25; Portaria CAT nº 92/1998, Anexo III, art. 1º e 12, com as alterações introduzidas pela Portaria CAT nº 14/2006; Portaria CAT nº 17/2006, art. 1º, II

Felipe Michelim

Felipe Michelim

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:03

Bom Dia !

Leandro se a mudança foi dentro do estado não incide o Icms, porem se for para fora do estado tem a tributação normal.

CFOP = 5.949
Nat da Operação = Mudança de Endereço
Icms = Não Incidência de Icms conforme Resposta Consulta 10376/96.
IPI = Não incidência de IPI, conforme Art 38, inciso IV do RIPI/10.

Caso a empresa utilize NF em formulário e vocês não queiram perder estas NF`s, basta confeccionar um carimbo indicando o novo endereço.

Att,

Felipe Michelim

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