Bom dia Leandro!
Na mudança de endereço da empresa, deve ser emitida uma Nota Fiscal com o CFOP 5.949 (Mudança de endereço), cujo destinatário será a própria empresa, com os dados do novo endereço, e deverá ser informado, no quadro “Dados adicionais”, campo “Informações Complementares”, os dizeres: “Não-incidência do ICMS, conforme Resposta à Consulta nº 10.376/1976″.
As notas fiscais emitidas pela mudança de endereço serão escrituradas no livro Registro de Saídas, com utilização apenas das colunas “Documentos Fiscais” e “Observações”, indicando-se nesta a expressão “Mudança de endereço”.
A mudança de endereço do estabelecimento deve ser comunicada à repartição fiscal até o último dia útil do mês subseqüente ao da sua ocorrência, a qual deverá ser realizada eletronicamente mediante o uso do PGD (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) .
O contribuinte poderá continuar utilizando os mesmos livros e documentos fiscais, desde que proceda à sua adaptação. Ocorrendo essa adaptação, o contribuinte deverá:
1)Comunicar a adaptação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, no prazo de 30 dias contados da ocorrência, utilizando-se o modelo constante no Anexo I da Portaria CAT nº 17/2006 ;
2) Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser visado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na letra “1″;
3) Indicar, por qualquer meio indelével, os dados relativos ao novo endereço. No que se refere aos documentos fiscais, caso o contribuinte, em vez de proceder à sua adaptação, optar por confeccionar novos impressos, deverá inutilizar os impressos de documentos fiscais em uso e seguir sua numeração seqüencial.
Fonte: Resposta à Consulta nº 10.376/1976; RICMS-SP/2000, art. 2º e 25; Portaria CAT nº 92/1998, Anexo III, art. 1º e 12, com as alterações introduzidas pela Portaria CAT nº 14/2006; Portaria CAT nº 17/2006, art. 1º, II