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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 5405 CST 060 IVA Zerado.

Israel Sanches

Israel Sanches

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:27

Olá Caros Contadores.

Tenho um Cliente (Mercado) que compra de Distribuidora, que por sua vez, compra da produtora, produtos com Substituição Tributária.

Temos então:

Produtora (CFOP 5401) para Distribuidora(CFOP 1403)
IVA?
Distribuidora(CFOP 5405) para Mercado(CFOP 1403)
IVA?
Mercado(CFOP 5405) para Empresa Consumidora(CFOP 1407)

Na venda da Distribuidora para o Mercado, não foi relacionado o IVA, então não tenho como saber se o valor da mercadoria que será comercializado, excederá o valor da Base de Calculo do ICMS ST, para então recolher a diferença se necessário.
Como procedo neste caso?
Existe alguma norma?
Encontrei varias empresas que não destacam o IVA restante, empresas de porte grande... Porque eles procedem assim?

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:27

Para saber qual o IVA aplicado no produto, e so consultar o anexo único por exemplo (portaria cat 112, para produtos alimentícios), e se outro produto verificar a portaria cat 16 , para localizar o tipo de operação.
O substituto da operação (fabricante e/ou importador), são o responsável pela aplicabilidade do calculo do imcs/st, tal operação, simplificadamente diz que se o produto tem st pela portaria correspondente devera ser aplicada. O governo calcula que determinado produto terá uma margem de porcentagem de lucro até o consumidor final, o substituto recolhe o ICMS da operações própria e das etapas que ocorrera a seguir.
O distribuidor e o varejista(substituídos) realizam a próxima etapa sem destaque do ICMS. O imposto retido será custo, (na primeira operação somado o ICMS/st ao valor do produto=valor total da nfe) cobrado do consumidor final.
Para saber o valor desta porcentagem verificar as portarias citadas acima (alimentos cat 16 atual cat 112)

Israel Sanches

Israel Sanches

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:49

Caro Aureo, agradeço seu contato e gostei muito de sua explicação.
A minha dúvida é: A distribuidora, não destacou quanto do IVA ela utilizou na operação, assim não tenho como saber quanto meu cliente ainda esta coberto pelo IVA e se ele exceder o valor do IVA, pagaria a diferença. No caso, na nota, não veio nada discriminado, somente o CFOP 5405 e não o IVA utilizado na operação. Como procedo? Tentei entrar em contato com a empresa, mas sem sucesso.

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