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Conhecimento de transporte eletrônico

Silas Ricardo Christinelli

Silas Ricardo Christinelli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:32

Pessoal, bom dia

Trabalho em uma empresa de rações para cães e gatos, estou com uma dúvida referente aos conhecimentos de transportes recebidos.
Temos casos que um caminhão saí da empresa para fazer a entrega em vários destinatários “clientes”. O frete é por nossa conta, sendo assim temos um volume muito grande de fretes.
A dúvida é:
Uma transportadora contratada pode emitir apenas um conhecimento de transporte para todas as cargas do caminhão?
Ou tem que ser um conhecimento para cada nota emitida, mesmo que seja transportada em um mesmo caminhão?
Temos alguma regra ou lei para essa situação?

Desde já agradeço pela ajuda

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:51

Bom dia!

Eu tenho um cliente transportador, e a orientação que passamos é que ele emita um conhecimento de transporte para cada nota de mercadoria transportada, porque no caso de mercadorias de empresas diferentes, ele não pode emitir um conhecimento para empresa A, detalhando a mercadoria da empresa B, e vice-versa.
Mas, você terá que ver o que está disposto nos art. 147 a 157 do RICMS/SP

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]

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