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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms na consignação mercantil

Adriana Matias

Adriana Matias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:54

Boa tarde colegas mineiros,


Estou com uma duvida relativo a uma empresa optante pelo simples nacional que faz consignação de veículos usados.
Emite-se uma nota de entrada com CFOP -1917,e na saída uma nota com CFOP -5919. Quando ocorre a baixa do veiculo, emite uma nota de prestação de serviço, e o imposto e recolhido sobre o ISS e não ha destaque de Icms nas notas o meu entendimento esta correto? Aguardo comentários,

Adriana M.
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:09

Adriana,

Não sou de Minas, mas a regra é a mesma para todos os estados.
Entendo que você deve entrar com o veículo (1.917), na saída do veículo (retorno simbólico ao proprietário do veículo - 5.918) e também nota fiscal de venda para o comprador do veículo (5.114).
Quanto ao ISS, é a prestação de serviços (comissão). Tributação de ICMS: Os veículos são produtos sujeitos à Substituição Tributária, não há tributação para frente!

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