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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade NFE comercio

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:41

Boa Tarde Cimone!

Eu sempre verifico no site do SINTEGRA se a empresa está obrigada ou não a emitir NFE, ou você pode verificar a obrigatoriedade na Portaria CAT 162/08.
Caso a empresa esteja obrigada a emitir NFE, deverá utilizar o certificado digital, ou caso o contador tenha a procuração eletrônica, também pode. Eu emito as notas aqui no escritório somente com o certificado do contador.
Porém, é importante que a empresa solicite um certificado digital pois existem algumas obrigações trabalhistas onde é exigido o uso do mesmo.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
Maira Vieira Silva Santos Braga

Maira Vieira Silva Santos Braga

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:00

Hoje no certificado digital estão concentrados várias utilidades,entretanto na Instrução Normativa RFB nº 969,Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados.

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