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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de mercadoria com Sub tributaria

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:48

Ola amigo estou com duvidas, Uma empresa de Londrina no PR, comercio varejista enquadrada no simples nacional, ela comprou mercadoria de uma empresa no estado MS, com substituição tributaria, a empresa do MS pagou a GNRE em nome da empresa do PR. Agora a mercadoria chegou com defeito e depois de alguns dias foi constatado o defeito, e terá de ser feito uma devolução dessa mercadoria. A pergunta é:

1 - Como é feita a devolução dessa mercadoria?

2 - Como fica a Sub Trib. que já foi paga na compra?

3 - Tem como restituir o imposto ST paga na compra? Como fazer?

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:51

Ricardo, com relação a sua dúvida os embasamentos legais no regulamento do ICMS/PR estão nos: ART. 472, 473 e 476.

Verificar o Ajuste Sinief 04/93 - cláusula quinta

Verificar o Convênio ICMS 81/93 - cláusula terceira

A restituição pode ser feita sim do valor pago em GNRE, a empresa pode solicitar restituição do valor ou compensação do mesmo tributo posteriormente, porém terá de seguir alguns procedimentos quanto a emissão da nota fiscal de devolução (consta no regulamento do ICMS) formular requerimento juntar os documentos e protocolar na Delegacia da Receita Estadual do Paraná mais próxima.

Caso opte pela restituição em conta bancária será necessário informar a conta no requerimento á protocolar.

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:47

Ricardo, em contato com consultorias e também a receita estadual do paraná, a informação que me foi passada é de que teria de ser protocolado um requerimento por nota fiscal/GNRE.

Ressalvando a mensagem anterior de que você poderia compensar o recolhimento da GNRE, empresas do simples nacional faz jus ao ressarcimento do ICMS-ST.

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