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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo ISSQN CNAE 6920-6/01

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:11

Boa tarde amigos,

Hoje me surgiu uma dúvida de como é feito o cálculo do ISSQN das PJ registradas no CNAE 69.20-6/01 - Atividades de contabilidade enquadradas no Simples Nacional. Estas empresas devem calcular apenas o Simples com o ISS já incluído ou deve recolher na alíquota do município separadamente?

Att.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:29

Boa tarde Glerisson,



7.13. Como se dá a tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional?
A atividade de "escritórios de serviços contábeis" era tributada, até 31/12/2008, pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006. A partir de 01/01/2009, passou a ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo que a opção passou a ser condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações, previstas no § 22-B do art. 18 da referida lei.

A Lei Complementar nº 123, de 2006 determina que a atividade "recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal".

O recolhimento em valor fixo será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal. Neste caso, no aplicativo de cálculo, deverá ser selecionada a opção "Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município", hipótese em que o aplicativo utilizará as alíquotas do anexo III, desconsiderando o percentual relativo ao ISS.

Todavia, na hipótese de o Município entender que determinada empresa não possa efetuar o recolhimento em valor fixo, o ente federativo poderá indicar que a optante deva recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS. Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no aplicativo de cálculo, a opção "Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III", desde que não exerça nenhuma das atividades vedadas para opção pelo Simples Nacional.

Notas:

Consultar a Pergunta 9.1 para valores fixos adotados por Estados e Municípios no recolhimento de ICMS e de ISS devido por Microempresa (ME) que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00.

As consultas relativas à interpretação da legislação no que tange ao recolhimento do ISS deverão ser direcionadas ao Município. Ver Pergunta 11.1.


Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional



Ver também, Parágrafo 3º do Artigo 25 da Resolução CGSN nº 94/2011


§ 3º Na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “c” e “d” do inciso III do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 107, de 9 de maio de 2013)

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