Boa tarde Glerisson,
7.13. Como se dá a tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional?
A atividade de "escritórios de serviços contábeis" era tributada, até 31/12/2008, pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006. A partir de 01/01/2009, passou a ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, sendo que a opção passou a ser condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações, previstas no § 22-B do art. 18 da referida lei.
A Lei Complementar nº 123, de 2006 determina que a atividade "recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal".
O recolhimento em valor fixo será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal. Neste caso, no aplicativo de cálculo, deverá ser selecionada a opção "Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município", hipótese em que o aplicativo utilizará as alíquotas do anexo III, desconsiderando o percentual relativo ao ISS.
Todavia, na hipótese de o Município entender que determinada empresa não possa efetuar o recolhimento em valor fixo, o ente federativo poderá indicar que a optante deva recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS. Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no aplicativo de cálculo, a opção "Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III", desde que não exerça nenhuma das atividades vedadas para opção pelo Simples Nacional.
Notas:
Consultar a Pergunta 9.1 para valores fixos adotados por Estados e Municípios no recolhimento de ICMS e de ISS devido por Microempresa (ME) que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00.
As consultas relativas à interpretação da legislação no que tange ao recolhimento do ISS deverão ser direcionadas ao Município. Ver Pergunta 11.1.
Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional
Ver também, Parágrafo 3º do Artigo 25 da Resolução CGSN nº 94/2011
§ 3º Na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “c” e “d” do inciso III do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 107, de 9 de maio de 2013)