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Carta de Correção

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:38

Completando:

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:00

É relativo conforme citado acima:

Se o cnpj que foi colocado erroneamente e este não for mudar a empresa.

Vamos a um exemplo: Cnpj da EMPRESA 1 É 00.000.000/0001-01 sendo este o cnpj correto.

Mais ao emitir a NFE foi mencionado o CNPJ da EMPRESA 1 como: 00.000.000/0001-02.

Deste modo você pode fazer a carta de correção.

Se foi diferente como o exemplo que vou citar:

Você digitou o CNPJ da empresa 1 00.000.000/0001-01 porem a NFE é para a empresa 2 com cnpj 00.000.000/0001-02 e esta empresa é de outro estado.

Não é permitido a carta de correção, pois você esta mundo o destinatário

Lembrando sempre que se o erro afetar os impostos não é permitido a carta de correção.

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:39

Se eu emitir uma NFe com destaque de ICMS para o CNPJ 00.000.000/0001-01 mas deveria ser para o CNPJ 00.000.000/0001-02, a CCe não terá validade, pois ao emitir o SPED estarei declarando que o crédito pertence ao 1º CNPJ e não para o 2º, creio que esta minha linha de pensamento se enquadre ao que voce citou, assim: "Lembrando sempre que se o erro afetar os impostos não é permitido a carta de correção."

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
Andreia dos Santos

Andreia dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:21

Oi Rafael, bom dia!

Neste caso o CNPJ muda somente o final. O Antigo era 0001-13 e o novo é 0003-85, o endereço do fornecedor continua o mesmo. Então, neste caso eu entendo que podemos emitir a Carta de correção, correto?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:38

Bom dia, Andreia!

Sei como é complicado fazer esta correção, mas as orientações são claras se trantando de NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

mais informações nesse link;
clique aqui

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 13:23

Andreia muda a razão social? por qual motivo esta mudando o cnpj?

Creio que dependendo do tempo da NFE é melhor cancelar para não haver duvidas, quanto a carta de correção. Pois o que ocorre é uma interpretação do que pode ou não pode.E todos sabemos que cada um tem uma interpretação diferente.

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:31

Andreia para cancelar tem o prazo de:

2º - O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-15/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Entrada em vigor em 01-04-2013)

CANCELAMENTO DE NFE foi alterado de 744 horas (31 dias) para 480 horas (20 dias), conforme portaria CAT 162/2008.

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:43

Andreia para eventuais duvida nada melhor que o site do postofiscal, procure por Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

Abaixo esta a parte que fala sobre o que poder ser corrigido.
SEÇÃO V
DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-e

Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

4 - ao número e série da NF-e.

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:58

Tem um caso em que o talonário da empresa foi feito com o CNPJ errado e só foi percebido o erro quando emitida uma nota.
Posso fazer carta de correção para essa nota corrigindo o CNPJ da empresa emitente?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:04

Mirela, carta de correção não corrige CNPJ.


§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:50

Eu pesquisei antes de perguntar e, por não encontrar a resposta, solicitei auxílio pelo fórum.
Não venho às cegas solicitar o auxílio dos colegas.

Se notar neste link http://www.boletimcontabil.com.br/conteudo/formularios/correcao.htm há o modelo de Carta de Correção semelhante ao que utilizamos no escritório, e há indicação de correção para Campo CNPJ, cujo sempre utilizamos para correção do CNPJ do Destinatário e não do Emitente.

Por isso a dúvida.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 07:42

Oi Mirela, desculpe, aquela frase do "pesquise antes de perguntar" fazia parte da minha assinatura, nem tinha notado que ainda constava, eu uso há anos inclusive quando o fórum vivia com perguntas repetitivas (já exclui para não dá mal interpretação novamente).
O fórum serve para isso mesmo, tirar dúvidas, desculpa se te ofendi, não foi minha intenção.

Em relação ao modelo, realmente se vc quiser fazer uma carta de correção corrigindo o CNPJ você pode, a sefaz, até mesmo com a carta de correção eletrônica (CC-e), não irá te impedir, nunca existe o impedimento. O que existe são as consequências futuras em uma fiscalização, pois a lei em relação a carta de correção para CNPJ é bem claro, não pode.

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