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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Material de uso e consumo

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:25

Bom dia pessoal!
Bom...uma clinica de estetica utiliza cremes para o tramento em seus clientes. Ex: Bronzeamento artificial.
Esses cremes posso considerar compra para material de uso ou consumo?
Pesquisamos, mas ainda ficamos na dúvida. Alguem tem uma situação parecida? Pois o Estado de SC está querendo cobrar ST nestas entradas.

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:47

Bom dia Charlene!

Também os considero como materiais de uso e consumo, uma vez que são utilizados na prestação do serviço. Esta ST que você fala, por acaso não seria o diferencial de alíquota nas entradas de mercadorias para uso e consumo e imobilizado oriundos de outros estados?

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Carla Carvalho

Carla Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:03

Sim Charlene, se o produto tiver o diferencial de alíquota qdo a mercadoria foi comprada de outro estado. Um exemplo:
Tenha uma empresa que utiliza para uso consumo determinado produto, sendo a compra feito no estado de São Paulo com alíquota 12%(interestadual), porem em Minas Gerais a alíquota e 18%(interna), assim pago a diferença de alíquota que será 6%.

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