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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Tributaria

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:44

Bom dia Amigos do Portal,

Tenho uma dúvida: Uma empresa vende produtos de manicure e pedicure, estes produtos são todos com ST, mas a empresa esta montando um Kit de alguns desses produtos para vende-los juntos como Kit. Minha dúvida, por ser um Kit, eles continuarão sendo ST??

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Camila Curbani Lemos

Camila Curbani Lemos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 12:03

Bom dia Gil,
No meu entendimento a montagem do KIT não descaracteriza o ST.
Partindo do principio que o KIT não é produto e sim uma junção de vários.
Não é possível encontrar nem mesmo um NCM para KIT.

Atenciosamente,
Camila

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 12:08

Gil Santana

Só complementando a resposta de Camila Curbani Lemos, ao emitir a NF os produtos deverão estar especificado separadamente, como ela disse o Kit não é um produto e nem existe NCM, é só uma maneira que o cliente resolveu vender os produtos, e em Informações de Interesse do contribuinte você pode informar que se trata de um Kit.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:13

Obrigado pelas respostas pessoal, tbem acredito que seja desta maneira.


Abraços

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Ricardo Contin

Ricardo Contin

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:27

Bom dia Pessoal.
Gostaria de saber se alguem sabe me informar se em SP. o produto luvas cirúrgicas (ncm: 40151900/40151100) é substituição tributaria no estado de são paulo. Sou de minas e aqui é.
obrigado

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:14

Bom dia Ricardo.


Em SP este produto também é ST Artigo 313-A RICMS/SP e tambem tem Protocola entre SP/MG (Protocolo ICMS 37/2009).

Abraços

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