Flavia Regina Rojas de Jesus
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Ola
Estou com uma duvida quanto a Lei complementar 59 de 2 de Outubro 2003
no inciso XVIII - do estabelecimento do tomador da mao-de-obra ou, na falta do estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos no subitem 17.05 contido na lista de serviço, anoxo I desta lei...
Minha Dúvida:
Estou fazendo uma empresa de campo grande - MS que tomou serviços de advogados do RS para realizar a abertura de IE - ST em todos os estados do Pais, quem devera recolher o ISS uma vez que eles nao precisaram vir ate campo grande para prestar estes serviços, mas neste inciso diz que o responsavel tributario é o tomador da mao-de-obra. Essa mao -de-obra inclui estes serviços advocaticios?