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Nota Fiscal Eletrônica

Izabel Luz

Izabel Luz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:46

CFOP de transporte de pessoas
Eu usava o CFOP 5353 antes da Nota Fiscal Eletrônica, hoje fui emitir a primeira nota fiscal eletrônica e não achei a CFOP 5353-Transportes de pessoas, e não aparece nenhuma CFOP com inicial 53, a nota tem uma redução de 80% na base de ICMS, ou seja, base=20% e icms=12% aqui no RS.
Alguém pode me dizer qual será o CFOP que devo usar na Nota Fiscal EletrÔnica?

preciso de informações sobre EFD.
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 14:18

A respeito do CT-e, segue observação:

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

www.cte.fazenda.gov.br

Em São Paulo:

PORTARIA CAT Nº 055, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Artigo 1° - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, deverá ser emitido em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula primeira): Alterado pela Portaria CAT n° 016/2013 (DOE de 22.02.2013), vigência a partir de 22.02.2013 Redação Anterior

I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

§ 1º - Considera-se CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar prestações de serviços de transporte de cargas.(grifo meu)

§ 2º - O CT-e também poderá ser utilizado na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos.

Não encontrei base legal onde o CT-e pode ser substituir a NF de passageiros.

Att.

Att.

Marcos Braga
ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:23

Boa tarde amigos.
Estou numa duvida em relação a Notas Fiscal Eletrônica, espero poder passar o que está acontecendo da forma mais clara possível para que algum colega daqui me dê uma luz.
Um cliente do escritório começou a emitir NF-e em agosto/2013 pelo emissor do Sefaz/sp, com meu auxilio em agosto ele emitiu a NF-e de nºs 0001/0002/0003/0004. Em setembro ele começou a emitir a NF-e 0005 salvou e ao validar a mesma deu alguns erros, o que ele deveria fazer e não fez, editar a NF-e e corrigir os erros e validar, mais ao invés disso ele emitiu uma nova NF-e para o mesmo cliente agora a de nº0006 salvou e ao validar a mesma deu novamente erro. Bom como ele não conseguia emitir a NF-e sem erros e me ligou e juntos fizemos a NF-e 007 que foi salva/validada/assinada e transmitida, mais em nenhum momento ele mencionou que já existia duas NF-e emitidas as quais estavam com erros, ou seja tem duas nf-e 0005/0006 em digitação, as quais eu não posso cancelar, e tampouco inutilizar, pois até onde eu sei só é permitido inutilização de faixa de Nfs quando a quebra na sequencia for algum erro no próprio sistema. Minha pergunta o que devo fazer com essas duas NFs 005/006 que estão no sistema.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:08

Tente inutiliza-las Ailton, caso não consiga, fature e depois emita uma entrada por devolução, pois se não a SEFAZ não receberá informações dessas duas notas, ficando salteado a sequencia.

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:15

Ailton Balbino de Lima, a inutilização de NF-e é feita para estes casos até o 10º dia do mês subsequente ao fato ocorrido, o seu deve estar superior a este prazo, mas é o melhor a se fazer.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:36

Caro, Tafarel.

Tentei inutilizar mais o emissor diz que não existe NF-e para ser inutilizada, as mesmas continua com o status em digitação. Mais não posso emiti-las pois a mesma já foi emitida com uma outra NF-e.
exemplificando, ele emitiu 3 Nf-e para o mesmo cliente, com os mesmo produtos só que 2 deram errado e ele não corrigiu e emitiu a terceira.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:39

Caro, Douglas.

Mais nesses casos e possível inutilizar as NF-e já que foi um erro do contribuinte e não falha no emissor.
Ainda estou no prazo então, pois a emissão das NF-e é do mês de Setembro/2013 então tenho até o dia 10 de Outubro para tentar Inutilizar.
Seria isso?

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:41

Ailton Balbino de Lima, isto mesmo. Acho que vale a pena conferir no portal da Nfe sobre estas notas, pois ja vi casos da sistema constar a nota e ela ja constar como inutilizada no portal.

Izabel Luz

Izabel Luz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:40

Obrigado a todos pela ajuda sobre nota fiscal de transportes eletrônico de passageiros.
Eu consegui resolver após uma reunião com um fiscal da exatoria estadual e a resposta correta é a seguinte:
Nota fiscal eletrônica para transportes de passageiros ainda não existe, por enquanto somente talão do tipo Série única.
Abraço e obrigado parceiros.
Izabel Luz

preciso de informações sobre EFD.

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