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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade de Retenção de ISS

ANTONIO AYSLAN FREIRE DIAS

Antonio Ayslan Freire Dias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 17:19

Boa tarde a todos.
Tenho uma pequena dúvida em relação a retenção de ISS. A minha dúvida é a seguinte:
Tenho um cliente que é prestador de serviço domiciliado no município de São Paulo e presta serviço para uma empresa de Osasco.
De quem é a responsabilidade da retenção do ISS????

Ayslan F. Dias
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 18:24

Antonio Boa Noite.

O ISS conforme prescrito na Lei Complementar 116, o ISS deverá ser retido no local oriundo da prestação do serviços, neste caso o correto é ler a legislação do município de Osasco, pois a retenção ISS é devida a Osasco, neste caso é necessário ler ao máximo possível para reter de forma adequada o tributo, e se for necessário reter deverá ser retido da forma mais benefica para o prestador, se ele for optante pelo simples deverá informar nas notas a aliquota proporcional do ISS, para reter sobre ela, porem se a aliquota do municipio for mais benefica a mesma será aplicada.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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