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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CPR Vencimento ICMS

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:18

Boa tarde.

A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2014, a empresa citada passará a recolher os tributos através do CPR 1200, conforme determina o Decreto 59.967, de 17 de dezembro de 2013, que alterou, dentre outros artigos, o art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
[...]

VIII - o artigo 3° do Anexo IV:

Artigo 3° - Os contribuintes do ICMS serão enquadrados nos Códigos de Prazos de Recolhimento - CPRs adiante indicados, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que estiver enquadrado, o seu regime de tributação do imposto ou o seu porte econômico, conforme segue:
[...]

V - CPR 1200:
[...]

e) 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129,45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507;
[...]

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2014.

Att.

Marcos Braga
JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:41

Bom Dia a todos,
Gostaria de uma informação a respeito deste novo decreto DECRETO Nº 59.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

Temos uma empresa que o cnae é 4663-0/00 e o CPR no Cadesp está 1031.
Por este Decreto a CPR muda para 1200.
Temos que solicitar a alteração do CPR no Posto Fiscal ???

Desde já agradeço.

LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 08:23

Os CNAES que se enquadram em determinado CPR, é alterado para o ano todo ou pode ser que altera no decorrer do ano? ........ como em alguns os CNAEs mundam para outro CPR?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:44

Bom dia Leila.

As alterações no RICMS são feitas para adequação e readaptação das Normas. No caso das CPR (art. 3º do anexo IV do RICMS), a última alteração foi publicada em 2007, ou seja, 7 anos atrás. Para esse tipo de alteração, não há um prazo certo para alteração. As alterações já previstas terão seu prazo expressamente descrito no RICMS (que é o caso, por exemplo, das reduções de base de cálculo de algumas mercadorias descritas no Anexo II do RICMS). Quando a SEFAZ entender que deve-se readequar e atualizar as Normas, estas serão feitas. Cabe a nós verificar estas atualizações para não cometermos equivocos.

Att.

Att.

Marcos Braga

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