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Substituição Tributária x Simples Nacional

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:15

Gostaria de uma ajudinha, se possível.

Tenho um cliente que é uma pequena Indústria optante pelo Simples Nacional, porém fabrica um produto sujeito ao Regime de Substituição Tributária.

Vi na legislação que o ICMS ST deve ser recolhido antecipadamente e em guia própria. Isso procede?

Na hora de calcular o DAS Simples, eu devo informar o faturamento desses produtos no campo de Venda com Substituição ou Venda sem Substituição?

Desde já, agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Cinthia Almeida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:22

Cinthia Almeida, bom dia!

Isso mesmo, isso procedo sim!

Quando for gerar o DAS terá que lançar este valor no campo de Venda com ST, fazendo isso vc não irá recolher este imposto novamente pois já recolheu o mesmo a parte em uma GARE, pois por ser uma industria vc passa a ser o sujeito passivo da retenção do ICMS ST até o final da cadeia.


Ok

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:32

Alessandro, bom dia!

Obrigada pela resposta.

O que ainda me causa uma certa dúvida é que li esse artigo e ele diz que eu tenho que recolher o ICMS Próprio normalmente na guia do Simples.

Segue:

2) Na condição de substituta tributaria, a indústria optante deverá recolher à parte o ICMS devido por substituição. O ICMS próprio, por sua vez, deverá ser recolhido dentro do Simples Nacional. A sistemática de cálculo está prevista nos artigos 13 e 77 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 128/2008.

Neste caso haverá valor a recolher referente a ICMS próprio, pois a receita será tributada normalmente por dentro do Simples Nacional, todavia, adicionalmente, o imposto devido por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes e recolhido em guia própria.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:37

Mil perdões Cinthia,

É verdade, você é do simples, terá que recolher o ICMS próprio normalmente no DAS, pois o ICMS ST é recolhido a parte em GARE.
Acabei me confundindo e esqueci que sua empresa é do Simples, se foce uma empresa do lucro presumido recolheria duas GARES, uma do ICMS normal da empresa e outra do ICMS ST.

Peço desculpas e desconsidere o que disse antes.

Você terá que lança o valor em venda normal e recolherá o ICMS no DAS mesmo!.

ok

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