Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Gostaria de uma ajudinha, se possível.
Tenho um cliente que é uma pequena Indústria optante pelo Simples Nacional, porém fabrica um produto sujeito ao Regime de Substituição Tributária.
Vi na legislação que o ICMS ST deve ser recolhido antecipadamente e em guia própria. Isso procede?
Na hora de calcular o DAS Simples, eu devo informar o faturamento desses produtos no campo de Venda com Substituição ou Venda sem Substituição?
Desde já, agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Cinthia Almeida.