x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 511

Substituição Tribuitária

Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:04

Boa tarde!
Por favor preciso esclarecer uma dúvida: Como faço para saber pelo CST se tenho que recolher a Substituição Tributária?
Geralmente eu vejo pela tabela pelo NCM, mas as vezes recebo notas fiscais que o número do NCM não bate com a mercadoria, ai preciso verificar pelo CST, gostaria de saber se existe alguma tabela de CST que possa me adiantar.
Desde já adradeço.
Renata.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 16:10

Boa Tarde Renata.

A CST da NF-e não possui informação para o recolhimento da ST e sim se foi ou não recolhida.

A NF-e deve vir com o valor destacado da ST em campo próprio seguido da Guia de pagamento ou GNRE com o comprovante de quitação do valor. Há casos em que o fornecedor quando de fora do estado possui Inscrição Estadual Substituta nesses casos aconselho consultar o CNPJ do fornecedor no Sintegra do seu estado.


A CST é composta por 3 números onde:

O primeiro número identifica a origem e o processo produtivo do item.
Os dois últimos números são referente a operação, onde:

00-Tributada integralmente
10-Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20-Com redução de base de cálculo
30-Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40-Isenta
41-Não tributada
50-Suspensão
51-Diferimento
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70-Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90-Outras


Espero ter sanado sua duvida.


Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.