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Locação de imobilizado tem CIAP

Fabiana Maria de Souza

Fabiana Maria de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 16:51

Boa Tarde,

Desculpem se este assunto já foi tratado em outro tópico, mas li e reli vários tópicos e não achei a resposta da minha duvida.
Queria saber as particularidades de uma empresa de faz Locação de Imobilizado e presta manutenção dos equipamentos. Por exemplo, eu compro uma impressora e a mesma é locada, e então fico prestando serviços de manutenção da mesma na empresa.
1-) tenho direito ao CIAP mesmo o equipamento estando locado?

2-) na ECD tenho algum campo sobre este assunto para informar?

Desde já agradeço a todos.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 20:35

Desculpem se este assunto já foi tratado em outro tópico, mas li e reli vários tópicos e não achei a resposta da minha duvida.
Queria saber as particularidades de uma empresa de faz Locação de Imobilizado e presta manutenção dos equipamentos. Por exemplo, eu compro uma impressora e a mesma é locada, e então fico prestando serviços de manutenção da mesma na empresa.
1-) tenho direito ao CIAP mesmo o equipamento estando locado?

Quando você fala se tem direito ao CIAP você quer dizer crédito do ICMS? Se for isso a resposta é não, já o ativo está destinado à prestação de serviços fora do campo do ICMS.

2-) na ECD tenho algum campo sobre este assunto para informar?
?



Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:29

Olá Fabiana,

Entendimento: O ativo imobilizado é representado pelos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, assim entendido os de propriedade industrial ou comercial. Podemos citar como exemplo de Ativo Imobilizado os seguintes bens: Benfeitorias em propriedades arrendadas; Computadores; Móveis e Utensílios; Veículos; etc.

Direito ao Crédito: O art. 20 da Lei Complementar nº 87/96 assegura o direito ao crédito do ICMS pago por todas as mercadorias entradas no estabelecimento, real ou simbolicamente, inclusive as destinadas ao ativo permanente, desde que:

a) as mercadorias recebidas não estejam amparadas por isenção ou não incidência, ou seja, é preciso que estejam onerados pelo imposto;

b) as mercadorias não sejam alheias à atividade do estabelecimento, ficando já estabelecida a presunção de que os veículos de transporte de pessoal consideram-se alheios à atividade do estabelecimento, ressalvando a prova em contrário.

c) a integração ou o consumo seja realizado em processo de industrialização ou produção rural de mercadorias tributadas, admitindo-se apenas nas saídas amparadas pela não-incidência, nos casos de operações destinadas ao exterior;

d) as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou prestação de serviços tributados, salvo em relação às operações ou prestações amparados pela não-incidência quando destinados ao exterior.

Portanto, se na compra o produto está tributado do ICMS e o equipamento não é alheio a sua atividade fim você pode tomar crédito sim na proporção de 1/48 mês.

Observando que o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95), não será tratado como ativo imobilizado.


Saudações!

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